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Mudança na LDO afrouxa controle de obras da Copa
Mecanismo essencial para fiscalização do TCU não será mais necessário
Oposição ameaça não votar lei; para técnicos, alteração do relator dificulta a apuração de eventuais problemas
DANIELA LIMA
DE SÃO PAULO
Uma mudança feita no texto da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) retira os mecanismos habituais de controle do TCU (Tribunal de
Contas da União) sobre obras
da Copa, da Olimpíada e da
Petrobras que receberem investimentos do governo federal, o que dificulta a identificação de superfaturamentos e sobrepreços.
Texto apresentado pelo senador Tião Viana (PT-AC), relator da LDO no Congresso,
deu nova redação a um artigo que, segundo especialistas e parlamentares da oposição, compromete a fiscalização dos empreendimentos.
O trecho modificado diz
que apenas as licitações regidas pela Lei 8.666- que estabelece normas para contratação de obras e serviços na administração pública- devem
obedecer tabelas de preços
que funcionam como principal instrumento da corte para identificação de superfaturamentos e sobrepreços.
Os empreendimentos da
Copa e da Olimpíada, segundo medida provisória baixada pelo governo em maio
deste ano, obedecerão a um
conjunto específico de regras
para licitações. Ficarão, portanto, desobrigados de cumprirem as exigências da lei
8.666, à qual foi vinculada a
fiscalização na LDO.
O mesmo acontece com a
Petrobras. Segundo informou a assessoria da estatal,
desde 1998 a "Petrobras ficou
desobrigada de cumprir a lei
8.666, que disciplina as contratações no setor público, e
passou a realizar suas contratações de acordo com as
regras do Procedimento Licitatório Simplificado".
O TCU discorda do entendimento da estatal, e há anos
a corte e a empresa travam
batalhas no STF (Supremo
Tribunal Federal) sobre a
submissão ou não da Petrobras à lei 8.666. Não há decisão definitiva sobre o caso.
Para se ter uma ideia do
volume de recursos envolvidos no polêmico artigo, a
previsão de investimentos da
Petrobras para 2010 é de US$
35 bilhões, e a estimativa de
investimentos do governo federal para a Copa do Mundo
é de cerca de R$ 22,3 bilhões.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, ao inserir
os termos "para os fins exclusivos da Lei n.º 8.666, de
1993" no início do artigo 127
da LDO, o relator excluiu do
controle obras com contratações feitas por outros modelos de licitação.
A mesma avaliação é feita
por consultores de Orçamento do Congresso.
Diante da polêmica, a oposição afirmou que não votará
a LDO se a redação atual for
mantida. "Ela tira do TCU o
poder de acompanhar essas
obras, que somam um volume imenso de recursos", afirmou o deputado Rogério Marinho, líder do PSDB na Comissão Mista de Orçamento
do Congresso.
O artigo questionado trata
das tabelas de preços que devem ser tomadas como base
em obras contratadas pela
administração pública. Elas
estabelecem os valores máximos que podem ser desembolsados por cada produto.
Essas tabelas estão disponíveis em dois sistemas: o Sinapi (Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil) e o Sicro
(Sistema de Custos de Obras
Rodoviárias). O primeiro, é
mantido pela Caixa. O outro,
pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transporte).
Ambos são fundamentais
para as auditorias do TCU.
A votação do relatório de
Tião Viana está marcada para a próxima semana. A Folha apurou que, além da
oposição, técnicos do Tribunal de Contas trabalham para modificar o termo inserido
pelo relator na LDO.
A Folha tentou contato
com o senador petista ontem
e anteontem, mas ele não ligou de volta. Também procurou a assessoria de Viana, para buscar sua versão, mas
não recebeu resposta.
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