São Paulo, segunda-feira, 04 de abril de 2011

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Caso Bolsonaro reabre discussão sobre imunidade

Especialistas divergem sobre aplicação da regra para declarações não relacionadas ao exercício do mandato

Em 2001, Supremo considerou declaração de Eurico Miranda fora do contexto do mandato e autorizou processo

DE SÃO PAULO

As polêmicas declarações do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) sobre negros e homossexuais reacenderam um debate que há anos divide os especialistas: quais são os limites da imunidade parlamentar?
O artigo 53 da Constituição diz que deputados e senadores não podem ser processados na Justiça por suas opiniões, mas muitos especialistas acreditam que essa proteção só é aplicável a situações relacionadas ao exercício do mandato.
Numa entrevista a um programa de televisão na semana passada, Bolsonaro disse que não corre o "risco" de ter um filho envolvido amorosamente com uma mulher negra porque seus filhos foram "muito bem-educados".
Nos dias seguintes, o deputado disse que durante o programa entendeu que a pergunta se referia à possibilidade de um de seus filhos ter um caso homossexual, e não um romance com uma mulher negra.
O episódio provocou até agora sete representações contra Bolsonaro na Comissão de Ética da Câmara, por falta de decoro parlamentar. Vários grupos estudam a apresentação de ações contra Bolsonaro por racismo e discriminação.
Para o advogado Ives Gandra Martins, a Constituição protege Bolsonaro e não há o que fazer. "Sou daqueles que prefere sofrer o desconforto de manifestações [como essa] do que optar pelo cerceamento da liberdade de expressão", disse.
O professor André Ramos Tavares, que dá aulas na PUC e no Mackenzie, pensa igual: "O parlamentar precisa fazer o uso da palavra sem se preocupar se vai ofender outro político, outro partido, se vai ser ameaçado de processo".
Antonio Gonçalves, professor da PUC, acha que Bolsonaro deveria perder a imunidade nesse caso se ficasse caracterizado que ele foi racista na entrevista. "Liberdade de expressão e pensamento é uma coisa, racismo é outra", disse. "É um crime imprescritível."
A professora de direito constitucional da UnB Soraia da Rosa Mendes observa que Bolsonaro foi questionado "como pai" e não como deputado, situação em que perderia o direito à imunidade: "Não respondeu o parlamentar, respondeu o indivíduo".

JURISPRUDÊNCIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) examinou o problema pelo menos duas vezes. Em 2002, permitiu que Eurico Miranda, então deputado e presidente do clube Vasco da Gama, fosse processado por acusações feitas ao patrocinador de um time rival.
Em decisão unânime, o STF entendeu que ele fizera as acusações quando usava o chapéu de dirigente do Vasco, e não como deputado.
Em 2003, o Supremo rejeitou denúncia apresentada contra o então deputado estadual João Correia (PMDB-AC), que chamara um juiz federal de "juizinho papalvo, medíocre, suspeito, miúdo" em discursos e entrevistas. A denúncia foi rejeitada por 8 votos a 1.
"Como cidadão, lamento muito que o parlamentar possa chegar a excesso tal", disse em seu voto o ministro Cezar Peluso, que hoje preside o STF. "Como juiz, não tenho dúvida de que a imunidade o resguarda." (ROGERIO PAGNAN E JOSÉ BENEDITO DA SILVA)


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