São Paulo, quinta-feira, 05 de agosto de 2010 |
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A 2 meses da eleição, Senado aprova pacote de bondades
Comissões aprovam mais de 20 projetos que não precisam ir ao plenário
GABRIELA GUERREIRO SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA A dois meses das eleições, o Senado aprovou um "pacote de bondades" com projetos de apelo popular que servem de combustível para as campanhas dos candidatos. Nas votações-relâmpago, passaram pelo crivo do plenário temas como a obrigatoriedade da licença maternidade para seis meses e a retirada do alcoolismo do rol de demissões por justa causa. O plenário também aprovou projeto que autoriza as Forças Armadas a revistar pessoas e veículos, fazer patrulhamento e "prisões em flagrante delito" na fronteira. Ontem, último dia do esforço concentrado do Congresso em agosto, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovaram de uma só vez mais de 20 projetos que não precisam passar pelo plenário da Casa. Todos seguem diretamente para a Câmara. Dos 81 senadores, pelo menos 49 vão disputar uma vaga em outubro. Todos foram liberados para fazer campanha sem perdas nos salários -o Congresso só vai trabalhar mais uma semana antes das eleições, em setembro. Alguns senadores também aproveitaram o "esforço concentrado" para fazer gravações na Casa para o horário eleitoral gratuito na TV. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) interrompeu sua campanha ao governo para mobilizar a Casa em favor da aprovação de empréstimos para São Paulo. Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), candidato à reeleição, também suspendeu a campanha para conseguir aprovar na CCJ projeto com incentivos a municípios do Estado. Um dos projetos aprovados ontem na Casa reduz a pena dos presidiários que estudarem durante a carceragem. O texto prevê a remissão de dois dias de pena para cada cinco dias de estudo. Outro projeto proíbe a venda e aluguel de vagas de garagem para não-condôminos com o objetivo de fortalecer a segurança dos moradores. A CAS aprovou a proibição da demissão por justa causa de alcoólatras crônicos, com comprovação clínica da doença, mas manteve a demissão sem aviso prévio e pagamento de direitos trabalhistas para os casos de alcoólatras que se recusarem a fazer tratamento ou aqueles que estiverem embriagados com frequência no trabalho. Colaborou FLAVIA FOREQUE, de Brasília
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