São Paulo, quarta-feira, 06 de abril de 2011

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STJ anula grampos e ameaça operação da PF contra corrupção

Decisão invalida as provas obtidas a partir de escutas na Castelo de Areia, que apurou fraudes em obras públicas

Por 3 votos a 1, corte entendeu que grampos não poderiam ser feitos com base em denúncia anônima; cabe recurso

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou ontem todas as provas obtidas a partir das interceptações telefônicas da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, uma das mais amplas investigações de corrupção em obras públicas no país.
A decisão compromete a investigação de executivos da construtora Camargo Corrêa acusados de crimes financeiros, pagamentos de propinas a agentes públicos e fraudes em licitações. A empreiteira sempre negou as acusações.
A partir de grampos foi feita, por exemplo, a quebra do sigilo bancário de suspeitos.
Ainda cabe recurso no próprio STJ, mas o Ministério Público vai esperar a decisão ser publicada para avaliar quais medidas serão tomadas.
Por 3 votos a 1, os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que apenas uma denúncia anônima motivou a autorização judicial das interceptações, o que seria irregular. Para eles, a permissão do juiz Fausto de Sanctis para a instalação dos grampos ocorreu de forma indiscriminada, genérica e sem a devida fundamentação.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, e os ministros Celso Limongi e Haroldo Rodrigues sustentaram que a denúncia anônima serve para que a autoridade policial comece a buscar provas, mas não respalda a quebra de sigilo.
O julgamento da validade das interceptações da Castelo de Areia se arrastava desde setembro do ano passado.
A defesa de três executivos da Camargo Corrêa recorreu com dois habeas corpus pedindo que os grampos e os desdobramentos deles fossem considerados ilegais.
Ontem, Limongi retomou o caso. O ministro fez críticas à atuação do Ministério Público e da Polícia Federal.
"Se a PF desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode nem deve o Judiciário conceder beneplácitos", afirmou.
Para o ministro, os grampos provocaram "verdadeira devassa" na vida dos suspeitos. O ministro Og Fernandes foi o único que votou pela legalidade das provas e pela continuidade da ação penal.
Ele defendeu que o acesso a dados telefônicos era indispensável para a investigação e que não só a denúncia anônima motivou a operação. Para ele, agentes da PF realizaram diligências preliminares antes de pedirem as escutas e a quebra de sigilo.
A defesa da Camargo Corrêa comemorou a decisão. Segundo o advogado Celso Vilardi, toda a operação está anulada. "A operação é uma sucessão de ilegalidades e hoje o STJ reconheceu e disse que não vai permitir que os fins justifiquem os meios." A PF não se manifestou.
A suspensão das ações contra diretores da construtora foi determinada em 2010 pelo então presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Ele entendeu que seria melhor travar a apuração até a decisão final sobre a validade das provas.
A operação foi deflagrada em março de 2009 com busca e apreensão nos escritórios da construtora e nas casas de diretores. Foram encontrados documentos com indícios de pagamentos de propinas, fraudes a licitações e doações ilegais a políticos.


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