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Político "ficha-suja" deve conseguir disputar eleição
Segundo especialistas, brecha na lei permite participação normal no pleito
Quem recorrer ao STF pode fazer propaganda e ter o nome na urna; decisão final pode sair apenas depois da posse
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos "fichas-sujas" disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente,
avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a
Lei da Ficha Limpa.
Para especialistas, a tendência é que as punições aos
"fichas-sujas" só ocorram
após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos.
Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e
os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos
registros de políticos "fichas-sujas" à Justiça Eleitoral.
Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei.
Porém mesmo os "fichas-sujas" impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir
liminares que os autorizem a
participar do pleito.
O procurador-regional
eleitoral de São Paulo, Pedro
Barbosa, afirma que essa
possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor do
artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.
A regra prevê que "o candidato cujo registro esteja
sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido
na urna eletrônica enquanto
estiver sob essa condição".
Barbosa diz que a permissão "vai exigir do Judiciário e
do Ministério Público muita
rapidez no tratamento da
matéria" e "vai promover
uma guerra jurídica sobre a
questão". Segundo a assessoria do TSE, o artigo 16-A
tornou regra uma interpretação recorrente em julgamentos do tribunal.
Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos
promotores da "Campanha
Ficha Limpa", também admitem que dificilmente os
"fichas-sujas" deixarão de
participar das eleições.
Segundo um dos membros
do comitê do MCCE, o juiz
eleitoral Márlon Reis, o artigo
16-A até pode ter sua validade questionada nos tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no
país permite aos "fichas-sujas" buscarem liminares e serem votados em outubro.
Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma
vez que a Lei da Ficha Limpa
estabelece prioridade no julgamento dessas causas.
Para o juiz, candidatos "fichas-sujas" amparados por
liminares carregarão "um peso extra" nas campanhas e
essa condição poderá causar
prejuízos eleitorais a eles.
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