São Paulo, sábado, 11 de setembro de 2010

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Top 10 Ficha-Suja

Condenações de barrados pela Lei da Ficha Limpa incluem vasto "currículo" de crimes e de acusações

DE SÃO PAULO

A aplicação da Lei da Ficha Limpa pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos Estados está revelando muitos casos de políticos que não foram condenados em última instância pela Justiça, mas possuem um vasto currículo de punições por tribunais estaduais ou de contas.
A Folha selecionou os históricos de dez candidatos considerados "fichas-sujas" que chamam a atenção pelo número de processos em que eles figuram como acusados ou pela gravidade dos crimes pelos quais foram punidos.
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho e criou 14 novas hipóteses de inelegibilidade para os políticos, a maioria relacionada a punições por órgãos colegiados do Judiciário, como os TJs (Tribunais de Justiça) dos Estados, ou tribunais de contas, como o TCU (Tribunal de Contas da União).
Levantamento feito pela Folha mostra que 38% dos políticos barrados como "fichas-sujas" pelos TREs tiveram contas rejeitadas por tribunais de fiscalização de finanças públicas.
Em seguida, no ranking dos motivos de enquadramento na lei, aparecem as condenações por improbidade administrativa: 20% dos candidatos já foram punidos por esse tipo de crime.
Cerca de 14% dos candidatos com inscrição eleitoral negada pelos TREs já foram condenados por compra de votos ou abuso do poder político ou econômico.
No grupo dos considerados "fichas-sujas", o percentual de punidos em ações criminais é de 13%.
Esses políticos recorreram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mas nenhum dos casos já foi julgado em definitivo pela corte.
De acordo com o levantamento realizado pela Folha em todos os TREs do país, 215 candidatos foram barrados com base na nova lei.
Porém, a tendência é que o número de candidaturas indeferidas aumente no TSE, uma vez que a corte superior mostrou ter um entendimento mais rigoroso sobre a aplicação da lei que muitos TREs dos Estados.
Os políticos eventualmente derrotados no TSE ainda poderão apresentar recursos ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar a liberação de suas candidaturas.
E é no Supremo que a Lei da Ficha Limpa poderá sofrer maiores restrições, pois os ministros do tribunal estão divididos quanto à constitucionalidade de alguns pontos da nova legislação. (ALINE PELLEGRINI, ELIDA OLIVEIRA, FILIPE MOTTA e FLÁVIO FERREIRA)


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