|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ANÁLISE
Após sanção, lei tem pela frente corrida de obstáculos
JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Primeiro, o Congresso decidiu que cidadãos que tenham sido condenados não
por um juiz, mas por vários,
um colegiado, não podem ser
representantes do povo, no
Congresso ou no Executivo.
O presidente da República
confirmou essa decisão. Agora é cumpri-la.
Mas existem dúvidas de
como cumprir. Quem tira dúvidas legais é o Judiciário.
Assim funcionam os três Poderes na democracia.
A dúvida básica é: a nova
lei vale nestas eleições ou
apenas nas próximas? Isso
porque a Constituição diz
que qualquer lei que altere o
processo eleitoral só entra
em vigor um ano depois.
Trata-se de definir o que
seja processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o processo só começa
após o registro das candidaturas. O registro pode ser feito até 5 de julho. Estamos em
período pré-processo. A lei
vale logo, inclusive para condenações passadas.
Mas cabe pedido para que
o Supremo confirme essa decisão do TSE. Há quase 20
anos, o STF adotou a tese de
que o processo eleitoral só
começa após o registro (mesmo entendimento do TSE)
conforme o voto vencedor do
ministro Celso de Mello.
Há quase 20 anos, o ministro Marco Aurélio, voto perdedor, discorda. O STF confirmará o seu entendimento
passado? Provavelmente,
sim. Mas nunca se sabe.
Vencido esse último obstáculo, o TSE tem que esclarecer como vai operacionalizar
a lei. São duas as maneiras. A
Justiça Eleitoral confere a documentação exigida para o
registro dos candidatos, que
inclui certidão criminal. Se
não apresentar, não registra
nem concorre.
Várias outras informações
indispensáveis, como a certidão das entidades de classe,
ainda não são exigidas pelo
TSE. O prazo está curto. O tribunal vai ter que agir rápido.
Concorrentes, partidos ou
Ministério Público podem
também tomar a iniciativa e
impugnar as candidaturas
potencialmente ilegais dos
adversários e fornecer dados
para que se negue o registro.
Ou seja, o processo eleitoral pode não ter ainda começado do ponto de vista estritamente constitucional. Mas
a competição pelo voto já começou há muito tempo.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito
constitucional da FGV Direito-Rio.
Texto Anterior: Entidades elogiam validade do Ficha Limpa já para este ano Próximo Texto: Folha.com Índice
|