São Paulo, sábado, 12 de junho de 2010

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ANÁLISE

Após sanção, lei tem pela frente corrida de obstáculos

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Primeiro, o Congresso decidiu que cidadãos que tenham sido condenados não por um juiz, mas por vários, um colegiado, não podem ser representantes do povo, no Congresso ou no Executivo. O presidente da República confirmou essa decisão. Agora é cumpri-la.
Mas existem dúvidas de como cumprir. Quem tira dúvidas legais é o Judiciário. Assim funcionam os três Poderes na democracia.
A dúvida básica é: a nova lei vale nestas eleições ou apenas nas próximas? Isso porque a Constituição diz que qualquer lei que altere o processo eleitoral só entra em vigor um ano depois.
Trata-se de definir o que seja processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o processo só começa após o registro das candidaturas. O registro pode ser feito até 5 de julho. Estamos em período pré-processo. A lei vale logo, inclusive para condenações passadas.
Mas cabe pedido para que o Supremo confirme essa decisão do TSE. Há quase 20 anos, o STF adotou a tese de que o processo eleitoral só começa após o registro (mesmo entendimento do TSE) conforme o voto vencedor do ministro Celso de Mello.
Há quase 20 anos, o ministro Marco Aurélio, voto perdedor, discorda. O STF confirmará o seu entendimento passado? Provavelmente, sim. Mas nunca se sabe. Vencido esse último obstáculo, o TSE tem que esclarecer como vai operacionalizar a lei. São duas as maneiras. A Justiça Eleitoral confere a documentação exigida para o registro dos candidatos, que inclui certidão criminal. Se não apresentar, não registra nem concorre.
Várias outras informações indispensáveis, como a certidão das entidades de classe, ainda não são exigidas pelo TSE. O prazo está curto. O tribunal vai ter que agir rápido. Concorrentes, partidos ou Ministério Público podem também tomar a iniciativa e impugnar as candidaturas potencialmente ilegais dos adversários e fornecer dados para que se negue o registro.
Ou seja, o processo eleitoral pode não ter ainda começado do ponto de vista estritamente constitucional. Mas a competição pelo voto já começou há muito tempo.

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.



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