São Paulo, segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Lei eleitoral veda servidor e bens em campanha

DE BRASÍLIA

Segundo a lei 9.504, o uso de funcionários públicos e de bens imóveis e móveis (como equipamentos) pertencentes à União em campanha constituem uso da máquina.
As vedações constam do artigo 73 da lei eleitoral.
O artigo diz que tais condutas podem "afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".
Servidores só podem atuar em campanhas se estiverem licenciados e sem receber vencimentos.
Nos casos de descumprimento desses artigos, o candidato beneficiado pode ficar sujeito à cassação do registro ou do diploma.


Texto Anterior: PRESIDENTE 40/ELEIÇÕES 2010
TV estatal manda cinegrafista registrar comícios de Dilma sem identificar canal

Próximo Texto: Outro lado: Emissora diz que faz registro histórico
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.