São Paulo, quarta-feira, 20 de outubro de 2010

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LEI DA FICHA LIMPA

Procurador-geral defende veto à candidatura de Jader Barbalho

DE BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário à candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, por considerá-lo "ficha-suja".
Apesar de ter sido o segundo mais votado no Estado (1,8 milhão de votos), ele teve registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os votos foram declarados nulos.
Com esse parecer, o caso já pode ser julgado pelo plenário do STF. A Folha apurou que o relator, Joaquim Barbosa, deve disponibilizar seu voto nesta semana, liberando o caso para ir a julgamento já na semana que vem.
Os ministros, no entanto, vivem um impasse sobre a lei que só poderá ser resolvido se um deles mudar de opinião ou se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear o 11º ministro, cuja cadeira está vaga.
Em 2001, Jader renunciou ao Senado para evitar a cassação. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, quem faz isso fica oito anos inelegível a contar do fim do mandato que o político cumpriria.
Jader argumenta que a Lei da Ficha Limpa não pode valer neste ano por ter sido promulgada em junho, menos de um ano antes das eleições.
Além disso, também diz que renunciou antes de a lei em questão entrar em vigor, não podendo ser alvo dela.
A Constituição Federal afirma que qualquer lei que modificar o processo eleitoral só vale para o pleito seguinte se tiver sido editada com mais de um ano de antecedência.
Para Gurgel, a lei pode valer já neste ano, pois, segundo ele, ela não modificou o processo eleitoral.


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