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LEI DA FICHA LIMPA
Procurador-geral defende veto à candidatura de Jader Barbalho
DE BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário à
candidatura de Jader Barbalho
(PMDB-PA) ao Senado, por
considerá-lo "ficha-suja".
Apesar de ter sido o segundo mais votado no Estado (1,8
milhão de votos), ele teve registro negado pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Os votos foram declarados nulos.
Com esse parecer, o caso já
pode ser julgado pelo plenário
do STF. A Folha apurou que o
relator, Joaquim Barbosa, deve disponibilizar seu voto nesta semana, liberando o caso
para ir a julgamento já na semana que vem.
Os ministros, no entanto, vivem um impasse sobre a lei
que só poderá ser resolvido se
um deles mudar de opinião ou
se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear o 11º ministro, cuja cadeira está vaga.
Em 2001, Jader renunciou
ao Senado para evitar a cassação. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, quem faz isso fica
oito anos inelegível a contar
do fim do mandato que o político cumpriria.
Jader argumenta que a Lei
da Ficha Limpa não pode valer
neste ano por ter sido promulgada em junho, menos de um
ano antes das eleições.
Além disso, também diz que
renunciou antes de a lei em
questão entrar em vigor, não
podendo ser alvo dela.
A Constituição Federal afirma que qualquer lei que modificar o processo eleitoral só vale para o pleito seguinte se tiver sido editada com mais de
um ano de antecedência.
Para Gurgel, a lei pode valer
já neste ano, pois, segundo
ele, ela não modificou o processo eleitoral.
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