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ANÁLISE
Quem decidirá se a Ficha Limpa valerá neste ano?
Em caso de empate, o presidente do Supremo precisaria votar duas vezes
TUDO INDICA QUE UM PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO INTERNA ENTRE MINISTROS ESTARIA EM CURSO PARA EVITAR O EMPATE
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JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Naturalmente é o Supremo
quem decidirá se a Lei da Ficha Limpa vale logo para esta eleição ou só para a próxima. Mas dentro do Supremo,
quem decidirá? Hoje e amanhã serão dias decisivos para
nossa democracia.
Para não haver empate, a
Constituição determina que
são 11 os membros do Supremo. Mas como o presidente
Lula ainda não nomeou o
substituto de Eros Grau, que
se aposentou, só são hoje dez
ministros. E muitos acham
que está empatado: cinco a
cinco. Cinco ministros a favor
da lei valer logo agora e cinco
para valer somente depois.
Se houver empate, o regimento do Supremo determina que o presidente vote
duas vezes. Como ministro e
como presidente. Aí reside o
problema. Em princípio são
todos iguais. Ninguém é
maior do que o outro.
Ao que consta este duplo
voto nunca foi usado. Por um
lado, o ministro Peluso hesitaria em ser o primeiro presidente a usá-lo. Por outro,
adiar a decisão da ficha limpa às vésperas das eleições é
trazer uma instabilidade institucional muito grande. Como resolver este problema?
Tudo indica, embora não
se tenha informações precisas, pois o Supremo pouco a
pouco retoma o seu necessário recato institucional, um
intenso processo de negociação interna entre ministros
estaria em curso para evitar o
empate. E não se iniciar a
prática de que um presidente
vale dois ministros. Mas qual
a decisão, a tese, capaz de desempatar um provável impasse atual? Quem cede e sobre o quê? Negociar seria preciso.
Ocorre que na nossa tradição, ao contrário de outros
países, ministro não negocia
com ministro. Cada voto é
uma convicção individual
solitária que se conhece na
hora. Negociar é quebrar esta
tradição. Mas tudo indica
também que esta tradição é
só formal. A realidade do dia
a dia é de ministros e grupos
mutantes negociando com
outros ministros e grupos.
Uns acham que este processo
de negociação interna é "documented salutary" para um
Supremo mais ágil de decisões mais firmes. Vários países são assim. Proibir a negociação é tapar o sol com a peneira. É melhor logo regulamentá-la. Outros acham o
contrário. Não se negociam
direitos e convicções. Eis aí o
que terá que ser decidido preliminarmente. Como evitar
hoje o possível impasse de
amanhã, quarta-feira?
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito
constitucional da FGV Direito-Rio
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