São Paulo, segunda-feira, 24 de maio de 2010

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Congresso aprova nova lei para regular contratos

DO RIO

A dificuldade para fiscalização e definição dos serviços de publicidade e propaganda levou à aprovação pelo Congresso de uma lei, que entrou em vigor neste mês para reger o setor.
A nova legislação começou a ser elaborada após o chamado escândalo do mensalão, em 2005, esquema de repasse de verba para parlamentares da base que usava agências do publicitário Marcos Valério como fachada.
A nova lei exige que os governos façam licitação e define quais serviços podem ser oferecidos pelas agências de propaganda. Havia governos que incluíam na mesma conta serviços de assessoria de imprensa, relações públicas e até patrocínios a eventos.
Se os serviços prestados são de difícil fiscalização, o conteúdo das propagandas não é menos polêmico.
A eventual vinculação entre propaganda administrativa e campanha levou o procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte a abrir procedimento administrativo para investigar o gasto de R$ 23,8 milhões da gestão Wilma Faria (PSB).

ANO ELEITORAL
"Em ano eleitoral não deveria haver propaganda institucional de governo nem propaganda partidária. Seria mais honesto com o eleitor", afirma o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
O procurador reconhece a dificuldade de distinguir entre informação administrativa relevante e promoção do governante. "É como propaganda subliminar. Só dá para examinar caso a caso."
Para obter os dados dos gastos em propaganda, a Folha procurou os Tribunais de Contas, os governos estaduais e as Assembleias Legislativas. Não há uma padronização de dados.
Em parte dos casos, o gasto total com publicidade só aparece nos balanços entregues aos Tribunais de Contas até junho do ano seguinte ao da despesa. Muitas Assembleias têm acompanhamento da execução orçamentária diariamente, mas só da administração direta.
Governos estaduais usam empresas da administração indireta para custear propagandas, mas esses gastos só serão detectados na análise da prestação de contas entregue aos TCEs.


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