São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010

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CNJ intima TJ-SP a fornecer dados de "auxílio-voto"

Conselheiro afirma que alguns juízes recebiam mais que ministros do STF

Tribunal diz que não foi notificado; subsídio é dado quando juiz da 1ª instância julga caso da 2ª para aliviar Justiça


FERNANDO GALLO
DE SÃO PAULO

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a provar que cumpriu decisão do conselho que determinou à corte e aos magistrados que receberam "auxílio-voto" a fornecer dados financeiros sobre o subsídio.
O "auxílio-voto" é um subsídio concedido por produtividade a juízes de 1ª instância para que julguem casos de 2ª instância como forma de desafogar o Judiciário.
Em 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que informasse, em 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o aporte. Determinou ainda a devolução da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos.
O CNJ deu aos magistrados outros 30 dias para que apresentassem suas defesas. Até agora, nem o TJ, nem os magistrados se pronunciaram.
Segundo o relatório do conselheiro Marcelo Neves, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um deles recebeu R$ 88 mil.
No voto, Neves afirma que o resultado do pagamento do "auxílio-voto" foi "nefasto aos cofres públicos". Ele ordenou que a Receita fosse notificada para que cobrasse tributos não pagos.
Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los".
Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte tem se recusado a prestar informações ao CNJ. O TJ-SP disse que não foi notificado da decisão de 20 de abril, e que, portanto, não poderia se manifestar.
A assessoria de Neves disse que a intimação é feita eletronicamente. Pela decisão de anteontem, o TJ-SP tem cinco dias úteis para cumprir as intimações.


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A coluna de Nelson de Sá voltará a ser publicada em 5 de julho




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