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STF racha e não decide sobre Ficha Limpa
Supremo suspende julgamento sobre validade da lei para eleições deste ano depois de empate em 5 a 5 entre ministros
Ministros decidem se reunir novamente, ainda sem data, mas antes da diplomação, para reavaliar o caso
FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
Por conta de um impasse
no julgamento sobre a Lei da
Ficha Limpa, os ministros do
Supremo Tribunal Federal
suspenderam a sessão na
madrugada de hoje sem tomar decisão sobre o caso.
Depois de dois dias e mais
de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um
recurso de Joaquim Roriz
(PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que
vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal.
"Vamos esperar para ver o
que vamos decidir", disse o
presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.
Não há prazo para que o
tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um
novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
ou se os atuais membros da
corte encontrarem alguma
solução para o impasse.
Os ministros chegaram a
dizer que deverão voltar a se
reunir antes da diplomação
dos vencedores, mesmo se o
novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de
Eros Grau, que se aposentou.
Uma sessão extraordinária
foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa
voltará a ser analisada.
Na prática, os candidatos
que estão na mira do Ficha
Limpa poderão concorrer às
eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus
cargos se o resultado final for
pela validade da lei.
De um lado estão o relator
do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie,
que votaram pela validade
da legislação para este ano.
Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio
Dias Toffoli, Gilmar Mendes,
Marco Aurélio Mello, Celso
de Mello e Cezar Peluso.
O empate entre as duas
correntes gerou discussões
acaloradas. "Não tenho vocação para déspota", afirmou Peluso para deixar claro
que não votaria duas vezes
para desempatar a questão.
No julgamento, os ministros tiveram que responder
as seguintes questões: 1) se a
legislação vale já para este
ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes
de sua promulgação.
Dias Toffoli foi o único
que, apesar de não aplicar a
legislação nas eleições deste
ano, avaliou que em eleições
futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo,
mesmo se isso ocorreu antes
de sua promulgação.
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