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JUDICIÁRIO 1
Justiça concede regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola
DO RIO - O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola obteve
progressão para o regime semiaberto, ou seja, ele continua
preso, mas pode sair para visitar periodicamente sua casa
ou trabalhar fora do presídio
onde cumpre pena.
Em setembro passado, o Ministério Público do Rio tinha
se manifestado contra a concessão do benefício a Cacciola,
conforme divulgou a Folha.
A Promotoria citou, na época, que o dono do extinto banco Marka já havia fugido do
país em 2000, quando foi para
a Itália, e que deve ressarcir
quase R$ 3 bilhões aos cofres
públicos.
Cacciola foi condenado a 13
anos de prisão em 2005 por crimes contra o sistema financeiro. Ele está detido em presídio
de segurança máxima, em
Bangu, no Rio, mas deverá
passar para uma unidade de
regime semiaberto.
De acordo com a juíza Roberta Barrouin Carvalho de
Souza, da Vara de Execuções
Penais do Rio, o banqueiro
completou um sexto da pena
no dia 7 de outubro de 2009.
Em sua decisão, a juíza disse que o benefício de progressão de regime está previsto no
artigo 112 da Lei de Execução
Penal e envolve o preenchimento de dois requisitos, um
objetivo e outro subjetivo.
"O objetivo diz respeito ao
tempo de pena que o apenado
deve cumprir até que faça jus à
progressão de regime, no caso,
1/6 das penas unificadas",
afirmou a juíza.
"O subjetivo é concernente
ao comportamento carcerário
demonstrado pelo apenado no
presídio. Com efeito, da análise dos sobreditos cálculos e da
ficha disciplinar, que ora determino seja acostada aos autos, verifica-se que ambos os
requisitos acima descritos encontram-se preenchidos",
acrescentou.
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