São Paulo, quinta-feira, 25 de novembro de 2010

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JUDICIÁRIO 1

Justiça concede regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola

DO RIO - O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola obteve progressão para o regime semiaberto, ou seja, ele continua preso, mas pode sair para visitar periodicamente sua casa ou trabalhar fora do presídio onde cumpre pena.
Em setembro passado, o Ministério Público do Rio tinha se manifestado contra a concessão do benefício a Cacciola, conforme divulgou a Folha.
A Promotoria citou, na época, que o dono do extinto banco Marka já havia fugido do país em 2000, quando foi para a Itália, e que deve ressarcir quase R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão em 2005 por crimes contra o sistema financeiro. Ele está detido em presídio de segurança máxima, em Bangu, no Rio, mas deverá passar para uma unidade de regime semiaberto.
De acordo com a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio, o banqueiro completou um sexto da pena no dia 7 de outubro de 2009.
Em sua decisão, a juíza disse que o benefício de progressão de regime está previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal e envolve o preenchimento de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo.
"O objetivo diz respeito ao tempo de pena que o apenado deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso, 1/6 das penas unificadas", afirmou a juíza.
"O subjetivo é concernente ao comportamento carcerário demonstrado pelo apenado no presídio. Com efeito, da análise dos sobreditos cálculos e da ficha disciplinar, que ora determino seja acostada aos autos, verifica-se que ambos os requisitos acima descritos encontram-se preenchidos", acrescentou.


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