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PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Ficha Limpa provoca impugnação de Maluf
Justiça rejeita recurso do deputado e Procuradoria apresenta até amanhã ação para tentar impedir candidatura
Congressista teria participado de esquema para superfaturar uma compra de frangos na Prefeitura de São Paulo
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
A Procuradoria Eleitoral
de São Paulo vai impugnar o
pedido de registro de candidatura do deputado federal
Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa.
O principal fundamento
para considerar Maluf "ficha-suja" é a condenação do
deputado pela suposta participação em um esquema para superfaturar uma compra
de frangos da Prefeitura de
São Paulo. O ex-prefeito da
capital foi condenado pelo TJ
(Tribunal de Justiça) de São
Paulo em abril deste ano.
A definição sobre a impugnação da candidatura ocorreu ontem, após o TJ rejeitar
um recurso de Maluf contra a
condenação nesse caso.
Além dessa punição, a
Procuradoria está buscando
outros processos nos quais
Maluf é parte, inclusive na
Justiça Eleitoral, para tornar
ainda mais robusta a impugnação contra o congressista.
O prazo para apresentar a
ação contra a candidatura de
Maluf termina amanhã.
A impugnação será julgada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo,
que tem até o dia 5 de agosto
para decidir o caso. Se a ação
for julgada procedente, ele
ainda poderá recorrer ao TSE
(Tribunal Superior Eleitoral)
e ao STF (Supremo Tribunal
Federal).
A eventual impugnação de
Maluf pode comprometer a
formação da bancada do PP
na Câmara dos Deputados,
uma vez que ele é o maior
"puxador de votos" da legenda no Estado. Nas eleições de
2006 ele foi o deputado federal mais votado do país, com
cerca de 740 mil votos.
No recurso julgado ontem
pelo TJ, a defesa do deputado
alegou que o cálculo dos supostos prejuízos decorrentes
da compra dos frangos está
incorreto, e a operação não
causou danos ao município.
Porém os desembargadores da 7ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP julgaram
que a defesa de Maluf utilizou um tipo de recurso- tecnicamente chamado embargos de declaração- inapropriado para a apresentação
desse tipo de alegação.
Por unanimidade, eles rejeitaram o recurso do deputado sem analisar os argumentos da tese da defesa.
O advogado de Maluf,
Eduardo Nobre, afirmou ontem que o congressista ainda
tem direito a outro tipo de recurso ao próprio TJ, intitulado embargos infringentes, e
espera que o tribunal reverta
a condenação de seu cliente.
Além de alegar que ex-prefeito de São Paulo não cometeu irregularidades na operação da compra dos frangos,
Nobre disse que Maluf não
pode ser enquadrado na Lei
da Ficha Limpa porque no
caso não está provado que
houve dolo (intenção de cometer o delito) e enriquecimento ilícito do deputado.
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