São Paulo, sábado, 28 de agosto de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

HUMOR LIBERADO

LEI ELEITORAL
Proíbe, a partir de 1º de julho, uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que ridicularizem candidato

DECISÃO DO STF
Ministro Ayres Britto suspendeu a validade do trecho; a decisão ainda tem de passar pelo plenário do Supremo

Programas humorísticos compõem as atividades de "imprensa". Nessa medida, gozam da liberdade que a ela é assegurada pela Constituição


Texto Anterior: Ministro do Supremo diz que veto a humorísticos era censura
Próximo Texto: Após crescimento de tucano, campanha em MG mira interior
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.