São Paulo, sábado, 28 de agosto de 2010 |
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HUMOR LIBERADO LEI ELEITORAL Proíbe, a partir de 1º de julho, uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que ridicularizem candidato DECISÃO DO STF Ministro Ayres Britto suspendeu a validade do trecho; a decisão ainda tem de passar pelo plenário do Supremo Programas humorísticos compõem as atividades de "imprensa". Nessa medida, gozam da liberdade que a ela é assegurada pela Constituição Texto Anterior: Ministro do Supremo diz que veto a humorísticos era censura Próximo Texto: Após crescimento de tucano, campanha em MG mira interior Índice |
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