São Paulo, sexta-feira, 28 de outubro de 2011

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Torturadores poderão ter de pagar indenizações a vítimas

Aprovação de Comissão da Verdade abre caminho para onda de ações judiciais

Para o governo federal, a tentativa de punir os responsáveis por violações de direitos na ditadura contraria lei

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BRASÍLIA

A Comissão da Verdade poderá abrir caminho para uma onda de ações judiciais contra militares e outros agentes responsáveis por violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985).
O objetivo dessas ações seria obrigá-los a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro gasto pelo governo com indenizações a vítimas do regime militar nos últimos anos.
Essa possibilidade não é prevista pela lei que cria a comissão, que foi aprovada pelo Senado anteontem e agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Mas advogados e funcionários do governo que acompanham de perto as discussões sobre o assunto disseram à Folha que as ações serão uma consequência provável do trabalho da comissão.
Na avaliação dessas pessoas, essas ações não contrariam a Lei da Anistia, de 1979, porque ela só teria anistiado "crimes políticos" cometidos durante a ditadura e outros crimes associados a eles.
A base jurídica para as ações estaria no artigo 37 da Constituição, segundo o qual o Estado deve cobrar ressarcimento na Justiça sempre que um agente estatal gerar dano aos cofres públicos.
Assim, se a Comissão da Verdade provar que um militar torturou um militante de esquerda, e que a tortura levou esse militante a receber uma indenização do governo mais tarde, o militar poderia ser processado para ressarcir o dinheiro gasto.
Desde 2001, o governo pagou cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a vítimas da ditadura que recorreram à Comissão da Anistia, do Ministério da Justiça.
"O Estado indenizou essas vítimas e agora tem o dever de, identificando quem causou esses danos, quem foi o torturador, quem foi que sumiu com a pessoa, promover uma indenização ao Estado", disse o professor de direito constitucional Pedro Serrano, da PUC-SP.

VONTADE DE PUNIÇÃO
Um integrante da AGU (Advogacia-Geral da União), que só concordou em falar sobre o assunto se seu nome não fosse publicado, e o procurador da República Marlon Weichert, estudioso do assunto, concordam com a tese.
O ex-deputado José Genoino, assessor do Ministério da Defesa e um dos principais participantes das negociações que levaram à criação da Comissão da Verdade, acha que não há lugar para as ações indenizatórias.
"Isso contradiz o espírito da Lei da Anistia", afirmou. "E essa vontade de punição pode intimidar testemunhas e impedir que a verdade venha à tona."
A Comissão da Verdade tem como objetivo investigar torturas, mortes, desaparecimentos e outras violações ocorridas entre 1946 e 1988 e apontar as pessoas e as instituições responsáveis por elas.
A viabilidade das ações indenizatórias que esse trabalho poderá provocar vai depender da disposição política do governo de acionar a AGU para iniciar os processos e da maneira como o Judiciário receberá os pedidos.



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