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Justiça ordena que Senado e União cortem supersalários
Teto de R$ 26,7 mil não pode ser ultrapassado em razão de gratificações
Magistrado estabeleceu regras para impedir o acúmulo irregular de cargos no setor público; cabe recurso da decisão
ANDREZA MATAIS
NÁDIA GUERLENDA CABRAL
DE BRASÍLIA
A Justiça Federal determinou que a União e o Senado
cortem os supersalários pagos a servidores públicos.
O juiz Alaôr Piacini, do
Distrito Federal, aceitou os
argumentos do Ministério
Público, que considera inconstitucional a exclusão de
algumas verbas do cálculo
do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário
de um ministro do STF).
Na decisão, que tem caráter liminar, o magistrado determina que os valores recebidos pela participação em
comissão, horas extras e gratificações sejam desde já incluídos na conta.
Como a Folha revelou em
11 de maio, o Ministério Público moveu ação na Justiça
contra os supersalários com
base em dados do TCU (Tribunal de Contas da União).
O tribunal mostrou que,
em 2008, mais de R$ 150 milhões foram gastos com pagamentos acima do teto.
Na época, o TCU estimou
que ao menos 1.061 servidores da União (administração
federal direta) recebiam além
do permitido, mas esse número pode ser maior porque
o tribunal não teve acesso a
dados do Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Em agosto de 2004, 464
servidores do Senado receberam acima do teto, de acordo
com o TCU. O Ministério Público diz que esse número deve ser bem maior atualmente, já que houve reajuste dos
salários em julho de 2010.
REGRAS
Na decisão, o magistrado
também estabeleceu algumas regras para coibir a acumulação ilícita de cargos.
A União deverá exigir dos
servidores que assinem um
documento dizendo se exercem outro cargo público.
Eles deverão apresentar
uma declaração de bens, assim como os ocupantes de
cargos comissionados -que
deverão apresentá-la no final
de cada exercício financeiro
e na saída do cargo.
"É preciso estancar, imediatamente, essa sangria de
dinheiro público em benefício de servidores (...) que percebem remuneração acima
do teto constitucional em razão de cumulação de cargos", diz o juiz na decisão.
Ele também manda que a
União abra processo disciplinar contra os servidores que
estejam acumulando cargos
ilicitamente, descumprindo
requisitos como compatibilidade de horários entre os
postos e a jornada semanal
máxima de 60 horas.
A decisão do magistrado
passa a valer a partir da notificação dos órgãos públicos,
mas cabe recurso.
A Advocacia-Geral da
União diz que já foi intimada
da decisão, mas só se manifestará após analisá-la.
Na decisão, o juiz Alaôr
Piacini reconheceu que existe "grave lesão à ordem pública" no entendimento
atual da União e do Senado
quanto ao teto salarial.
Ele sugeriu ao Senado que
aplique as mesmas regras do
CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério
Público). A recomendação
não tem caráter mandatório.
Ele determinou uma auditoria nas contas da União entre janeiro de 2010 e janeiro
de 2011, pelo TCU e representantes da União e do Ministério Público Federal.
O Senado, por sua vez, tem
o prazo de 30 dias para informar os rendimentos de seus
funcionários de janeiro de
2010 até maio deste ano.
Em caso de descumprimento da decisão, a Casa deve pagar multa diária de R$
5.000. Não houve previsão
de multa para a União em caso de descumprimento.
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