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Bem de R$ 1 mi é declarado por R$ 178 mil por Nogueira

Divergência de valores envolve fazenda de candidato a prefeito de Ribeirão

Montante mais alto aparece em certidão da propriedade rural, localizada em Iturama, no Triângulo Mineiro

LEANDRO MARTINS
DE RIBEIRÃO PRETO

Dono de metade de uma fazenda avaliada em R$ 2,36 milhões, o candidato do PSDB a prefeito de Ribeirão, Antonio Duarte Nogueira Junior, declarou a propriedade à Justiça Eleitoral com o valor de R$ 178 mil.

São 183,31 hectares da fazenda Santa Rita de Cássia, localizada em Iturama (MG).

De acordo com cópia da matrícula do imóvel obtida pela Folha no cartório da cidade mineira, a fazenda, cuja área total tem 366,63 hectares, foi doada em 1990 por Octávio de Mello Nogueira -avô do candidato a prefeito.

A propriedade foi doada para Nogueira e sua irmã com reserva de usufruto vitalício. Assim, Octávio manteria o direito de usufruir do imóvel enquanto estivesse vivo.

Em dezembro do ano passado, foi anotada na matrícula a morte de Octávio, ocorrida em 1996. Com isso, o usufruto foi cancelado. Nessa mesma anotação, o imóvel foi avaliado em R$ 2,36 milhões.

Em julho deste ano, ao apresentar seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, Nogueira declarou ser dono de 183,31 hectares -metade da área total-, no valor de R$ 178 mil.

A assessoria da campanha de Nogueira afirma que não há irregularidades e que a declaração de bens é uma cópia da declaração de Imposto de Renda do candidato.

Diz ainda que os R$ 178 mil se referem ao que foi atribuído à área em 1990, já que a Receita não permite atualização de valor do imóvel.

Especialistas ouvidos pela Folha divergem sobre possíveis irregularidades.

LEGALIDADE

Para Antônio Carlos Mendes, professor da PUC-SP e ex-procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal em São Paulo, o candidato deve declarar o valor real de seus bens.

"Se há contradição entre matrícula [do imóvel] e declaração de bens para fins eleitorais, pode ser que isso caracterize um crime de falsidade." Ele ressalta, porém, que cada caso deve ser avaliado de forma concreta.

O advogado Eduardo Nobre, sócio-fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral, diz que a Justiça Eleitoral aceita a declaração do Imposto de Renda como prova dos bens do candidato.

Para ele, como é proibido atualizar o valor do imóvel na declaração à Receita, não se pode considerar irregularidade a declaração do mesmo montante para fins eleitorais.

Doutor em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná, o advogado Rodrigo Meyer Bornholdt também afirma que o valor de um imóvel não pode ser atualizado na declaração do Imposto de Renda.

Ele diz, porém, que a declaração de bens dos candidatos foi instituída justamente para dar mais transparência. "A Justiça Eleitoral deveria exigir uma declaração atualizada de bens porque fica coerente com a realidade."

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