Ribeirão Preto, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2010

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TJ rejeita recurso da Câmara contra ação

Vereador aprova alta salarial, que foi vetada

DE RIBEIRÃO PRETO

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo rejeitou um embargo apresentado pelo presidente da Câmara de Ribeirão, Cícero Gomes da Silva (PMDB), ao acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade contra duas leis municipais de 2008 que previam reajuste salarial aos vereadores.
Os integrantes da Câmara de Ribeirão recebem cerca de R$ 9.200 por mês.
As duas leis de 2008 são as de números 11.600 e 11.622. A primeira fixou os salários de vereadores, prefeito e vice a partir de 2009. No caso do Executivo, a lei falava em reajuste anual com base nos mesmos percentuais concedidos ao funcionalismo.
Fixava ainda o subsídio dos vereadores em 75% dos salários dos deputados estaduais. Já a segunda lei passou a prever reajuste anual aos vereadores e 13º salário para os integrantes da Câmara e para prefeito e vice.
Em fevereiro, porém, o TJ acolheu uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria de Justiça contra as leis. Foi contra esse acórdão que a Câmara apresentou o embargo.
Na decisão, o relator Palma Bisson rejeitou o embargo e determinou que a Câmara apresente um recurso extraordinário, que, segundo ele, é a maneira "apropriada" para pleitear a reforma.
Cícero disse que o novo recurso foi apresentado, pois a rejeição do TJ não foi ao conteúdo, mas, sim, ao instrumento jurídico utilizado.


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