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Receita cobra INSS de mais 406 obras
Na 2ª fase da Operação Mansões, serão notificados 125% a mais de imóveis do que na primeira ação
DA FOLHA RIBEIRÃO
A Receita Federal inicia nesta semana na região de Ribeirão Preto a segunda etapa da
Operação Mansões, que vai
convocar mais 406 donos de
imóveis que não pagaram as
contribuições previdenciárias
incidentes sobre a mão de obra
usada nas construções.
O número de convocados
agora é mais do que o dobro dos
notificados na primeira etapa
da operação, quando 180 contribuintes foram chamados para regularizar a situação.
O trabalho de notificação dos
contribuintes que não pagaram
o INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) é um desdobramento da primeira fase da operação, que foi lançada no final
de outubro de 2009.
Segundo o assistente de delegado da Delegacia da Receita
Federal em Ribeirão, Flávio
Dias, responsável pela operação, o balanço do total de contribuintes que atenderam ao
chamado na primeira fase também deve sair nesta semana.
Sobre a segunda etapa do trabalho, Dias disse que, apesar do
nome, a operação manterá na
mira os donos de imóveis de todos os tamanhos.
O trabalho envolve as obras
que foram matriculadas na Receita, mas cujos impostos não
foram recolhidos. Os contribuintes convocados terão de
comparecer à Receita para quitar os débitos.
Em caso de não cumprimento da notificação, a multa aplicada é de 75% sobre o valor devido. Segundo Dias, além da lista de contribuintes devedores
enviada pela superintendência
da Receita em São Paulo, que
integra a operação, a delegacia
local mantém também um levantamento próprio.
"Nós temos a Operação João-de-Barro, com o objetivo de
ampliar essa abordagem e incluir os contribuintes que são
donos de imóveis de todos os
tamanhos. A lei é a mesma e deve ser cumprida por todos, seja
pelos donos de construções
grandes seja pelos de menores", afirmou Dias.
Além da base de dados própria, a Receita também planeja
fazer uma nova etapa de notificações utilizando informações
fornecidas pelas prefeituras. O
objetivo é identificar os contribuintes que iniciaram obras,
mas sequer registraram as
construções no órgão. Nesses
casos, segundo Dias, a multa é
de 150% sobre o valor devido.
(LEANDRO MARTINS)
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