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Justiça recomenda que eleitores levem o título para votar
Apesar de não ser obrigatório, magistrado afirma que o título eleitoral ajuda em caso de surgir alguma dúvida
Previsão da Justiça Eleitoral é que os votos das 1.046 seções sejam apurados até as 23h
em Ribeirão Preto
DE RIBEIRÃO PRETO
Apesar da decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal)
que exige do eleitor só a apresentação de um documento
oficial com foto na hora de
votar, o juiz de Ribeirão Benedito Sérgio de Oliveira, da
108ª Zona Eleitoral, diz que
"é prudente levar o título".
O documento eleitoral,
com informações sobre a zona e a seção de votação, indica o local exato em que a pessoa deverá comparecer. Ribeirão Preto tem 1.046 seções
eleitorais distribuídas em 115
locais de votação.
"Não há necessidade do título, mas o eleitor que não
sabe onde fica a seção deve
levar porque nele está a informação. De qualquer forma, é prudente que todos tenham o documento porque,
se surgir alguma dúvida, ele
ajuda a resolver."
A confirmação do endereço também pode ser feita na
página do TRE-SP (Tribunal
Regional Eleitoral de São
Paulo), no endereço eletrônico www.tre-sp.gov.br/LocalVotacao ou pelos telefones 148 ou (11) 2858-2100.
O horário para comparecer
às urnas será das 8h às 17h e
a apuração dos votos, segundo o juiz eleitoral, deve terminar até 23h. Quem estiver fora da cidade onde está registrado para votar terá de justificar a ausência.
O requerimento de justificativa é grátis e, em Ribeirão,
ficará disponível nos cartórios eleitorais, na r. Cerqueira
César, 333, e nas escolas onde há votação. Há ainda a
possibilidade de imprimir o
requerimento das páginas do
TRE e do TSE na internet.
A justificativa pode ser
apresentada em até 60 dias
após o pleito. Quem quiser
entregar o formulário amanhã mesmo, pode levá-lo
com o título ou um documento oficial com foto nos cartórios ou locais de votação aptos a recebê-lo.
Segundo o Judiciário, o
eleitor que tiver de fazer a entrega depois terá de procurar
a zona eleitoral onde está registrado ou enviar o requerimento pelos Correios.
PROPAGANDA
Hoje é permitida apenas a
distribuição de santinhos ou
panfletos e carreatas. Essas
atividades, porém, deverão
acontecer somente das 8h às
22h. Qualquer outra propaganda eleitoral está proibida
desde as 22h de ontem.
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