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ECONOMIA
Justiça de Ribeirão condena três empresas por utilizar fogo em colheita durante safra; usinas vão recorrer
Justiça multa empresas por queimada
da Folha Ribeirão
A Justiça de Ribeirão Preto condenou três empresas a pagarem
multa de R$ 1.197.639 devido à
queima de cana na safra de 97. O
valor estabelecido é recorde na região, segundo a Promotoria.
A sentença foi dada pela juíza
Thatyana Antonelli Marcelino
Brabo, da 2ª Vara Cível da cidade,
baseada em ação civil pública impetrada pela Promotoria.
Segundo o promotor do Meio
Ambiente de Ribeirão Preto, Marcelo Pedroso Goulart, as usinas
Santa Lydia e São Martinho e a Sociedade Agrícola Santa Lydia queimaram durante a safra de 97
1.169,57 hectares de cana-de-açúcar.
"Na ocasião, conseguimos comprovar que as empresas estavam
utilizando fogo na colheita de cana", afirma Goulart.
O Ministério Público encontrou
indícios de queimada em sete fazendas na cidade.
Vetos
A juíza proibiu a utilização de fogo na limpeza do solo, preparo para plantio e colheita, sob pena de
pagamento de multa diária de R$
10 mil pelas usinas.
Pela sentença, as três empresas
também estão proibidas de receber benefícios e incentivos fiscais
do poder público, participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e de
licitações.
A proibição de receber incentivos faz parte do chamado "protocolo verde" para preservação do
meio ambiente.
Foi a segunda sentença dada em
Ribeirão Preto a incluir esse tipo
de decisão, segundo o promotor.
A decisão foi dada em primeira
instância e as empresas devem recorrer.
"A sentença é importante porque, como o valor é alto, pode inibir novos casos de queimada",
afirma o promotor.
Prejuízos
Entre os prejuízos com as queimadas apontados por Goulart na
ação, estão a queda da qualidade
do ar, com aumento da concentração de monóxido de carbono e
ozônio na atmosfera.
"Pesquisas já provaram que as
queimadas provocam o aparecimento de doenças respiratórias e
liberam substâncias cancerígenas", diz o promotor público.
Outro dano causado ao meio ambiente, segundo o promotor, é o
empobrecimento do solo.
A multa deverá ser revertida para
o Fundo Estadual para Reparação
de Interesses Difusos Lesados. O
valor tem que ser utilizado para
realização de projetos que beneficiem a comunidade.
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