Ribeirão Preto, Sábado, 5 de junho de 1999

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ECONOMIA
Justiça de Ribeirão condena três empresas por utilizar fogo em colheita durante safra; usinas vão recorrer
Justiça multa empresas por queimada

da Folha Ribeirão

A Justiça de Ribeirão Preto condenou três empresas a pagarem multa de R$ 1.197.639 devido à queima de cana na safra de 97. O valor estabelecido é recorde na região, segundo a Promotoria.
A sentença foi dada pela juíza Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 2ª Vara Cível da cidade, baseada em ação civil pública impetrada pela Promotoria.
Segundo o promotor do Meio Ambiente de Ribeirão Preto, Marcelo Pedroso Goulart, as usinas Santa Lydia e São Martinho e a Sociedade Agrícola Santa Lydia queimaram durante a safra de 97 1.169,57 hectares de cana-de-açúcar.
"Na ocasião, conseguimos comprovar que as empresas estavam utilizando fogo na colheita de cana", afirma Goulart.
O Ministério Público encontrou indícios de queimada em sete fazendas na cidade.

Vetos
A juíza proibiu a utilização de fogo na limpeza do solo, preparo para plantio e colheita, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelas usinas.
Pela sentença, as três empresas também estão proibidas de receber benefícios e incentivos fiscais do poder público, participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e de licitações.
A proibição de receber incentivos faz parte do chamado "protocolo verde" para preservação do meio ambiente.
Foi a segunda sentença dada em Ribeirão Preto a incluir esse tipo de decisão, segundo o promotor.
A decisão foi dada em primeira instância e as empresas devem recorrer.
"A sentença é importante porque, como o valor é alto, pode inibir novos casos de queimada", afirma o promotor.

Prejuízos
Entre os prejuízos com as queimadas apontados por Goulart na ação, estão a queda da qualidade do ar, com aumento da concentração de monóxido de carbono e ozônio na atmosfera.
"Pesquisas já provaram que as queimadas provocam o aparecimento de doenças respiratórias e liberam substâncias cancerígenas", diz o promotor público.
Outro dano causado ao meio ambiente, segundo o promotor, é o empobrecimento do solo.
A multa deverá ser revertida para o Fundo Estadual para Reparação de Interesses Difusos Lesados. O valor tem que ser utilizado para realização de projetos que beneficiem a comunidade.



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