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ENERGIA
Desembargador derruba liminar que garantia a ampliação da tarifa de baixa renda em Franca
29 mil ficam sem o desconto da CPFL
da Folha Ribeirão
O desembargador federal Mairan Maia derrubou uma liminar
concedida pela Justiça Federal de
Franca (88 km de Ribeirão Preto)
que suspendia a restrição de
abrangência da tarifa de baixa
renda aplicada pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).
Com isso, o benefício da tarifa
volta a ser restrito para pessoas
que consomem até 220 kWh por
mês e possuem, no máximo,
4.000 Watts de potência instalada
em equipamentos elétricos (correspondente a um chuveiro, uma
geladeira, um ferro elétrico, quatro lâmpadas de 60 Watts e uma
TV).
Pelo menos 29 mil domicílios
vão ser prejudicados com a decisão do desembargador e voltam a
ficar sem o desconto da CPFL.
Antes do recadastramento realizado em março, cerca de 50 mil
residências de Franca eram beneficiadas pelos descontos da tarifa
de baixa renda, que chegavam a
mais de R$ 10 por mês.
Com a suspensão da liminar e a
restrição, iniciada na semana passada, apenas 21 mil permanecerão
com os descontos.
Na semana passada, a Justiça
Federal de São Carlos concedeu
uma liminar que suspendeu a restrição da abrangência da tarifa em
outras dez cidades da região.
A CPFL informou, por meio de
sua assessoria de imprensa, que já
entrou com recurso para tentar
reverter a liminar.
Ribeirão Preto
Em Ribeirão Preto, o juiz federal
Paulo Ricardo Arena Filho negou,
em um despacho datado de 6 de
julho, liminar proposta pela Justiça Federal para suspender a restrição do benefício.
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