Ribeirão Preto, Sexta, 6 de agosto de 1999

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ENERGIA
Desembargador derruba liminar que garantia a ampliação da tarifa de baixa renda em Franca
29 mil ficam sem o desconto da CPFL

da Folha Ribeirão

O desembargador federal Mairan Maia derrubou uma liminar concedida pela Justiça Federal de Franca (88 km de Ribeirão Preto) que suspendia a restrição de abrangência da tarifa de baixa renda aplicada pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).
Com isso, o benefício da tarifa volta a ser restrito para pessoas que consomem até 220 kWh por mês e possuem, no máximo, 4.000 Watts de potência instalada em equipamentos elétricos (correspondente a um chuveiro, uma geladeira, um ferro elétrico, quatro lâmpadas de 60 Watts e uma TV).
Pelo menos 29 mil domicílios vão ser prejudicados com a decisão do desembargador e voltam a ficar sem o desconto da CPFL.
Antes do recadastramento realizado em março, cerca de 50 mil residências de Franca eram beneficiadas pelos descontos da tarifa de baixa renda, que chegavam a mais de R$ 10 por mês.
Com a suspensão da liminar e a restrição, iniciada na semana passada, apenas 21 mil permanecerão com os descontos.
Na semana passada, a Justiça Federal de São Carlos concedeu uma liminar que suspendeu a restrição da abrangência da tarifa em outras dez cidades da região.
A CPFL informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que já entrou com recurso para tentar reverter a liminar.

Ribeirão Preto
Em Ribeirão Preto, o juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho negou, em um despacho datado de 6 de julho, liminar proposta pela Justiça Federal para suspender a restrição do benefício.



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