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Sobra espaço em prisão com progressão de pena na região
Conceder o benefício a quem já tem direito ajuda a desafogar unidades lotadas
Mais da metade dos 1.179 detidos na Penitenciária de Ribeirão já poderiam ter sido transferidos a CRs ou semiabertos, diz OAB
JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO
Pedro (nomes fictícios), 43,
saía do trabalho de moldador
em uma fundição na última
quinta-feira. Em vez de ir para
a casa, porém, tomou a van para
voltar à unidade de semiaberto
da Penitenciária de Ribeirão
Preto. Condenado por roubo,
Pedro ganhou direito de sair do
regime fechado há quatro meses e conseguiu trabalho.
Já Paulo, 43, sentenciado por
latrocínio, cumpriu metade dos
20 anos de pena. Em tese, teria
direito ao semiaberto, mas continua em uma das celas da penitenciária da cidade.
As duas realidades distintas
refletem a diferença na aplicação da progressão de pena a detentos do Estado. E existe desequilíbrio nas vagas.
Enquanto penitenciárias e
CDPs (Centros de Detenção
Provisória) da região e do Estado estão em sua maioria superlotados, unidades prisionais
que promovem a progressão de
pena do detento, como anexos
de semiaberto ou CRs (Centros
de Ressocialização) atendem
abaixo da capacidade. Os dados
são da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
A progressão de pena não só é
um direito previsto por lei como ajuda a desafogar as unidades. Na região, existem dois
CRs, em Araraquara. O CR
masculino, com 210 vagas,
atende 196 homens. No CR feminino, a diferença é um pouco
menor: com capacidade para
96 presas, atende hoje 93. Na
ala de semiaberto local, nenhum preso ocupa as 108 vagas.
Em Ribeirão, a ala de semiaberto abriga 30 presos a mais
do que o limite de 108 vagas.
Mas nada comparado à situação da penitenciária: vivem
1.179 homens em um espaço
em que cabem 792.
Mais da metade dos detidos
na penitenciária já atingiram
tempo para obterem a progressão de pena e serem transferidos, segundo a advogada Ana
Paula Vargas de Mello, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil).
O que diz a lei
Toda pessoa condenada por
um crime hediondo (como homicídio ou tráfico) tem direito
a ser transferida de uma penitenciária para um regime mais
brando assim que cumprir 2/5
da pena. Ele pode ser posto em
liberdade depois de 3/5 preso.
Para os demais tipos de crimes, como furto, o sentenciado
tem direito à progressão depois
de cumprir 1/6 da pena e a ir para as ruas depois de 1/3 detido.
Segundo a OAB e a Defensoria Pública em Ribeirão, a demora em conceder a progressão ocorre, por exemplo, por
falta de estrutura nos cartórios
de execuções criminais.
No caso de Ribeirão, a situação é ainda pior, segundo Mello. Só há um cartório para duas
varas, responsáveis por Ribeirão e Serra Azul. "Do jeito que
está, acaba não funcionando,
porque os mesmos funcionários obedecem a dois juízes diferentes. O trâmite até chegar à
mão do juiz é longo", disse.
Na última quinta-feira,
quando o juiz corregedor do TJ
(Tribunal de Justiça) de São
Paulo Ruy Pereira Camilo esteve no Fórum em Ribeirão, a
OAB formalizou um pedido para que fosse criado um segundo
cartório na cidade.
O problema surge também
na defesa do preso. Segundo o
defensor público Victor Hugo
Albernaz Júnior, não há advogados e defensores em quantidade suficiente para entrar
com pedidos de progressão. No
Estado, são 400 defensores.
Doze atuam na região e apenas
um é responsável pela execução criminal.
Procurada, a assessoria de
imprensa da SAP não se manifestou. Em uma entrevista anterior, a secretaria disse que a
superlotação deve ser solucionada com 49 novas unidades
até 2011, que devem gerar
39.540 novas vagas.
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