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TJ condena viação por constranger usuária
Motorista da Rápido D'Oeste, de Ribeirão, barrou e expôs passageira com vírus HIV que apresentou carteira de deficiente
Segundo a faxineira, o motorista disse, em voz alta, no ônibus lotado: "fala aí qual a sua doença'; ela cancelou o passe livre
LUCAS REIS
DA FOLHA RIBEIRÃO
O Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou a Rápido
D'Oeste, uma das três empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Ribeirão Preto,
a pagar uma indenização por
danos morais de R$ 10 mil
a uma faxineira de 35 anos,
portadora do vírus HIV, que
passou por situação de "grande
humilhação".
Em maio de 2002, Manuela
(nome fictício), então com 29
anos, entrou no ônibus que ia
para o Jardim Paulista e apresentou sua carteira de deficiente, que lhe dá passe livre. Em
voz alta, o motorista a barrou,
querendo saber que deficiência
ela tinha que não era aparente.
"Os depoimentos das testemunhas [...] foram bem claros,
não deixando qualquer dúvida
a respeito desse inegável constrangimento e humilhação sofridos por [nome dela], obrigada a explicar seu mal, e tudo isso ocasionado pelo comportamento do funcionário da empresa. Afinal, seu proceder poderia ser, no mínimo, mais discreto", diz trecho da decisão do
relator Teixeira Leite.
O acórdão do TJ rejeita recurso da empresa -que havia
sido condenada em primeira
instância- e acata recurso da
passageira, já que a primeira
decisão previa o pagamento de
R$ 5.000. O fato de Manuela
depender da mesma linha de
ônibus todos os dias pesou na
decisão da Justiça.
"Quando entrei [no ônibus],
fui barrada. Ele perguntou qual
era minha doença. Tinha muita
gente perto, o ônibus estava lotado. Eu disse: "o meu problema
não é da sua conta". Nós discutimos, ele perguntava: "fala aí
qual é a sua doença!'", disse a faxineira, que não revelou a
doença, mas teve problemas
psicológicos após a cena.
"Eu vejo as mesmas pessoas
todos os dias. Tenho vergonha.
Eu sinto que às vezes eles ficam
me olhando de um jeito estranho. Mandei cancelar minha
carteirinha de deficiente, prefiro pagar a passagem. Até hoje
ninguém da minha família sabe
[sobre a doença]. Nem meu marido. Imagine se alguém descobre por conta disso."
A ação foi movida em 2004.
"Foi uma situação de extrema
humilhação e constrangimento", afirmou o advogado Allan
Carlos Marcolini, responsável
pelo caso. A Rápido D"Oeste informou que vai recorrer.
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