Ribeirão Preto, Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2008

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TJ condena viação por constranger usuária

Motorista da Rápido D'Oeste, de Ribeirão, barrou e expôs passageira com vírus HIV que apresentou carteira de deficiente

Segundo a faxineira, o motorista disse, em voz alta, no ônibus lotado: "fala aí qual a sua doença'; ela cancelou o passe livre

LUCAS REIS
DA FOLHA RIBEIRÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rápido D'Oeste, uma das três empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Ribeirão Preto, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma faxineira de 35 anos, portadora do vírus HIV, que passou por situação de "grande humilhação".
Em maio de 2002, Manuela (nome fictício), então com 29 anos, entrou no ônibus que ia para o Jardim Paulista e apresentou sua carteira de deficiente, que lhe dá passe livre. Em voz alta, o motorista a barrou, querendo saber que deficiência ela tinha que não era aparente.
"Os depoimentos das testemunhas [...] foram bem claros, não deixando qualquer dúvida a respeito desse inegável constrangimento e humilhação sofridos por [nome dela], obrigada a explicar seu mal, e tudo isso ocasionado pelo comportamento do funcionário da empresa. Afinal, seu proceder poderia ser, no mínimo, mais discreto", diz trecho da decisão do relator Teixeira Leite.
O acórdão do TJ rejeita recurso da empresa -que havia sido condenada em primeira instância- e acata recurso da passageira, já que a primeira decisão previa o pagamento de R$ 5.000. O fato de Manuela depender da mesma linha de ônibus todos os dias pesou na decisão da Justiça.
"Quando entrei [no ônibus], fui barrada. Ele perguntou qual era minha doença. Tinha muita gente perto, o ônibus estava lotado. Eu disse: "o meu problema não é da sua conta". Nós discutimos, ele perguntava: "fala aí qual é a sua doença!'", disse a faxineira, que não revelou a doença, mas teve problemas psicológicos após a cena.
"Eu vejo as mesmas pessoas todos os dias. Tenho vergonha. Eu sinto que às vezes eles ficam me olhando de um jeito estranho. Mandei cancelar minha carteirinha de deficiente, prefiro pagar a passagem. Até hoje ninguém da minha família sabe [sobre a doença]. Nem meu marido. Imagine se alguém descobre por conta disso."
A ação foi movida em 2004. "Foi uma situação de extrema humilhação e constrangimento", afirmou o advogado Allan Carlos Marcolini, responsável pelo caso. A Rápido D"Oeste informou que vai recorrer.


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