Ribeirão Preto, Terça-feira, 15 de Setembro de 2009

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Juiz de São Carlos manda reabrir casa de semiliberdade

Unidade da Fundação Casa tinha sido fechada por falta de alvará de funcionamento, a pedido do Ministério Público

Decisão argumenta que a falta de alvará não implica situação de risco para os adolescentes e dá 30 dias para casa se regularizar


JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO

O juiz da Infância e Juventude de São Carlos, Cláudio do Prado Amaral, determinou a reabertura da casa de semiliberdade que tinha sido interditada pela prefeitura na última quinta. A unidade que atende a jovens infratores poderá funcionar por, no máximo, 30 dias sem o alvará de funcionamento, documento pendente.
Na quinta, funcionários da Secretaria da Habitação de São Carlos interditaram a unidade, a pedido do Ministério Público, após denúncia de que cinco adolescentes já estavam abrigados na casa, mesmo sem o imóvel possuir o alvará.
Na prática, os cinco adolescentes abrigados que passaram o final de semana em casa, como é a prática, já puderam retornar para a unidade na noite de domingo.
Na decisão, o juiz argumenta que não há risco para os adolescentes em continuar sendo atendidos no local até que se providencie o alvará. "Ora, se não há notícia da incidência de situações de risco, (...) deve se dar prioridade a esse interesse público", diz a decisão.
Segundo o magistrado, fechar mais uma vez a unidade seria negativo para os garotos. "Já existem adolescentes abrigados que vieram removidos de outras cidades. Não devem sofrer nova remoção. (...) Sentirão rejeição social."
O juiz refere-se ao outro endereço onde funcionou por apenas algumas semanas a semiliberdade, na avenida Marechal Deodoro. A casa foi fechada pouco tempo depois da abertura devido à pressão dos moradores vizinhos.
A decisão judicial ainda faz uma citação à prefeitura. Segundo a decisão, autos da Fundação Casa dizem que o "alvará foi "prometido em menos de um dia'" pela prefeitura.
O Estado alega que a prefeitura tem agido com burocracia. Em nota, a assessoria de imprensa diz que a prefeitura "se comprometeu a conceder o alvará em menos de um dia, desde que toda a documentação estivesse em ordem".
Os documentos exigidos são o laudo da Vigilância Sanitária e o Estudo de Impacto de Vizinhança, que está em análise nos conselhos municipais. A procuradora-geral do município, Caroline Garcia Batista, disse que é possível que saia uma resposta no prazo que foi estabelecido pelo juiz.


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