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Juiz de São Carlos manda reabrir casa de semiliberdade
Unidade da Fundação Casa tinha sido fechada por falta de alvará de funcionamento, a pedido do Ministério Público
Decisão argumenta que a falta de alvará não implica situação de risco para os adolescentes e dá 30 dias para casa se regularizar
JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO
O juiz da Infância e Juventude de São Carlos, Cláudio do
Prado Amaral, determinou a
reabertura da casa de semiliberdade que tinha sido interditada pela prefeitura na última
quinta. A unidade que atende a
jovens infratores poderá funcionar por, no máximo, 30 dias
sem o alvará de funcionamento, documento pendente.
Na quinta, funcionários da
Secretaria da Habitação de São
Carlos interditaram a unidade,
a pedido do Ministério Público,
após denúncia de que cinco
adolescentes já estavam abrigados na casa, mesmo sem o imóvel possuir o alvará.
Na prática, os cinco adolescentes abrigados que passaram
o final de semana em casa, como é a prática, já puderam retornar para a unidade na noite
de domingo.
Na decisão, o juiz argumenta
que não há risco para os adolescentes em continuar sendo
atendidos no local até que se
providencie o alvará. "Ora, se
não há notícia da incidência de
situações de risco, (...) deve se
dar prioridade a esse interesse
público", diz a decisão.
Segundo o magistrado, fechar mais uma vez a unidade
seria negativo para os garotos.
"Já existem adolescentes abrigados que vieram removidos de
outras cidades. Não devem sofrer nova remoção. (...) Sentirão
rejeição social."
O juiz refere-se ao outro endereço onde funcionou por
apenas algumas semanas a semiliberdade, na avenida Marechal Deodoro. A casa foi fechada pouco tempo depois da abertura devido à pressão dos moradores vizinhos.
A decisão judicial ainda faz
uma citação à prefeitura. Segundo a decisão, autos da Fundação Casa dizem que o "alvará
foi "prometido em menos de
um dia'" pela prefeitura.
O Estado alega que a prefeitura tem agido com burocracia.
Em nota, a assessoria de imprensa diz que a prefeitura "se
comprometeu a conceder o alvará em menos de um dia, desde que toda a documentação
estivesse em ordem".
Os documentos exigidos são
o laudo da Vigilância Sanitária
e o Estudo de Impacto de Vizinhança, que está em análise
nos conselhos municipais. A
procuradora-geral do município, Caroline Garcia Batista,
disse que é possível que saia
uma resposta no prazo que foi
estabelecido pelo juiz.
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