|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TELEFONIA
TJ barra cobrança de uso do solo pela CTBC em Ribeirão
DA FOLHA RIBEIRÃO
O TJ (Tribunal de Justiça)
de São Paulo acolheu recurso
da operadora de telefonia
CTBC e decidiu que a Prefeitura de Ribeirão não pode
cobrar pelo uso do solo para
para a passagem de cabos telefônicos da empresa na cidade. Segundo a Secretaria
de Negócios Jurídicos, esta é
a primeira decisão judicial
sobre o assunto em Ribeirão.
De acordo com a secretária
Vera Lúcia Zanetti, todas as
outras empresas de telefonia
ou de energia entram na Justiça com mandado de segurança para não ter de pagar a
taxa de uso de solo ou do espaço aéreo, criadas por uma
lei municipal de 2000. "Esta
foi a primeira decisão que
saiu a respeito. Ganhamos
em primeira instância, mas
eles reverteram no TJ", disse
a secretária, que afirmou que
vai recorrer.
Segundo Zanetti, as empresas já não pagam a tarifa.
Na decisão a favor da CTBC,
o desembargador relator do
processo, Magalhães Coelho,
afirma que a prefeitura não
pode cobrar pela exploração
de um serviço que a operadora já tem concessão federal
para operar.
Segundo o relator, a cobrança da prefeitura é inconstitucional. A taxa é cobrada de acordo com o terreno e sua localização, como o
IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano).
Especialistas divergem sobre o assunto. Para Luís
Eduardo Serra Netto, especialista em direito administrativo, a concessão de um
serviço federal não exime a
concessionária de pagar taxas previstas em lei estadual
ou municipal. "Não tem de
pagar IPVA, IPTU? Então
tem de pagar o que é previsto
na legislação municipal. As
operadoras de telefonia estão sujeitas a todas as incidências de tributos e à legislação municipal", afirmou.
Já Fabiana Conti Della
Mana, mestre em direito
constitucional pela PUC-SP,
concorda com a decisão. "Se
a União já deu a concessão,
ela abarca todo o território."
Texto Anterior: Basquete: Franca começa amanhã disputa do título estadual Próximo Texto: Polícia: Casa do prefeito de Igarapava é alvo de ladrões Índice
|