Ribeirão Preto, Sábado, 17 de Janeiro de 2009

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TELEFONIA

TJ barra cobrança de uso do solo pela CTBC em Ribeirão

DA FOLHA RIBEIRÃO

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo acolheu recurso da operadora de telefonia CTBC e decidiu que a Prefeitura de Ribeirão não pode cobrar pelo uso do solo para para a passagem de cabos telefônicos da empresa na cidade. Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos, esta é a primeira decisão judicial sobre o assunto em Ribeirão.
De acordo com a secretária Vera Lúcia Zanetti, todas as outras empresas de telefonia ou de energia entram na Justiça com mandado de segurança para não ter de pagar a taxa de uso de solo ou do espaço aéreo, criadas por uma lei municipal de 2000. "Esta foi a primeira decisão que saiu a respeito. Ganhamos em primeira instância, mas eles reverteram no TJ", disse a secretária, que afirmou que vai recorrer.
Segundo Zanetti, as empresas já não pagam a tarifa. Na decisão a favor da CTBC, o desembargador relator do processo, Magalhães Coelho, afirma que a prefeitura não pode cobrar pela exploração de um serviço que a operadora já tem concessão federal para operar.
Segundo o relator, a cobrança da prefeitura é inconstitucional. A taxa é cobrada de acordo com o terreno e sua localização, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Especialistas divergem sobre o assunto. Para Luís Eduardo Serra Netto, especialista em direito administrativo, a concessão de um serviço federal não exime a concessionária de pagar taxas previstas em lei estadual ou municipal. "Não tem de pagar IPVA, IPTU? Então tem de pagar o que é previsto na legislação municipal. As operadoras de telefonia estão sujeitas a todas as incidências de tributos e à legislação municipal", afirmou.
Já Fabiana Conti Della Mana, mestre em direito constitucional pela PUC-SP, concorda com a decisão. "Se a União já deu a concessão, ela abarca todo o território."


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