Ribeirão Preto, Quinta, 17 de setembro de 1998

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ELEIÇÕES
Para Justiça, convocação foi legal
Juiz aprova carta feita por delegado

da Reportagem Local

O juiz eleitoral de Ribeirão Preto, Alcides Leopoldo e Silva Júnior, determinou ontem o arquivamento da denúncia de suposta propaganda irregular praticada pelo delegado-seccional da cidade, Décio Agostinho Gonzalez.
A denúncia foi apresentada pelo promotor eleitoral Djalma Marinho Cunha Filho com base em documento obtido pela Folha.
No documento, Gonzalez convocava os delegados da cidade e da região para uma reunião com o ex-governador e candidato a deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho (PTB).
De acordo com o juiz, não há caracterização de infração eleitoral. Segundo Silva Júnior, o Código Eleitoral proíbe o excesso da utilização de bens do Estado em campanha para órgãos que tenham gastos determinados, como as Câmaras. Em sua defesa, entregue na segunda-feira, Gonzalez afirmou que houve um erro na emissão de "convites".
A reunião, que seria realizada no último dia 8 na sede da Associação dos Delegados em Ribeirão, foi desmarcada.



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