Ribeirão Preto, Quinta, 17 de setembro de 1998

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CRISE CARCERÁRIA
Polícia de Ribeirão terá de selecionar presos que podem ir para Vila Branca, que foi interditada
Decisão judicial limita entrada de presos

da Reportagem Local

As polícias de Ribeirão Preto terão de selecionar os presos que ainda podem entrar na Cadeia Pública de Vila Branca, a partir de amanhã, quando serão oficialmente notificadas sobre a interdição do prédio pela Justiça.
Foragidos recapturados e recém-condenados ao regime semi-aberto não podem mais passar pela cadeia, segundo o juiz Luís Augusto Freire Teotônio, 31, que determinou a interdição do local.
De acordo com o juiz de Ribeirão, os recapturados terão de ser transferidos pela polícia até as unidades de onde fugiram.
Os recém-condenados ao regime semi-aberto serão apresentados à Coesp (Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São Paulo), apesar de o Estado afirmar que faltam vagas nos presídios agrícolas.
Presos de cadeias da região, mesmo se condenados em Ribeirão, também não poderão entrar em Vila Branca, segundo o juiz.
Em 28 páginas, o juiz explica que há risco de incêndio, faltam condições básicas de higiene e o espaço é insuficiente para o número de presos na cadeia. "Foram feitos laudos periciais que comprovam a falta de condições no local", disse.
O prédio possui 198 camas, mas abriga, em média, um número três vezes maior de presos: cerca de 600. Pelo menos um terço deles já deveria ter sido transferido para penitenciárias porque já foram condenados.
O delegado Claudio José Ottoboni, diretor da cadeia, disse ontem que o prédio está em situação precária. "Só não há outro lugar para levar os presos", afirmou.
Segundo a Lei de Execuções Criminais, as cadeias públicas, mantidas pela Polícia Civil, deveriam abrigar somente detentos provisórios (sem condenação).
Contudo, devido à falta de vaga nas penitenciárias da Coesp, as cadeias ficam superlotadas.
Na sentença, o juiz de Ribeirão Preto permite que a Cadeia de Vila Branca continue a receber presos provisórios até a inauguração do novo presídio, que deve ser inaugurado no final do ano.
Depois disso, a antiga cadeia será desativada, não podendo ser reaproveitada como presídio.
As transferências de presos ainda dependem de autorização da Corregedoria Geral de Justiça -órgão ligado ao Tribunal de Justiça de São Paulo-, que irá decidir se acata a sentença do juiz.
O parecer deve sair em 30 dias, segundo o promotor Djalma Marinho Cunha Filho, 35, da Vara de Execuções Criminais.
Em caso favorável, o governo estadual terá 30 dias para transferir os presos que têm direito ao regime semi-aberto e 60 dias para retirar os detentos que deveriam estar nas penitenciárias.
O pedido de interdição tramitava na Justiça desde abril de 97.



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