Ribeirão Preto, Quinta-feira, 19 de Maio de 2011 |
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Justiça condena docente por racismo contra uma colega Segundo denúncia, ela afirmou que a professora, "quando não apronta na entrada, apronta na saída" Decisão do TJ estipula uma indenização de R$ 27.500; advogada da professora citada afirma que vai recorrer JULIANA COISSI DE RIBEIRÃO PRETO O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou uma professora de uma escola estadual de Ribeirão Preto a indenizar em 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 27.500) outra docente por ofensa à honra e injúria por racismo. Cabe recurso. Segundo a denúncia, o caso ocorreu durante uma reunião com professores e alunos na escola estadual Guimarães Júnior, envolvendo as docentes Dirce Grandini Remolli e Maria Conceição Ferreira de Barros. De acordo com a denúncia que consta no despacho, Dirce se referiu "de forma injuriosa" à colega Maria Conceição, dizendo: "gente daquele tipo quando não apronta na entrada, apronta na saída" -alusão a um ditado popular de cunho racista. Pela sentença, a suposta afirmação seria uma observação depreciativa da cor de pele de Maria Conceição -parda, segundo texto do TJ. Maria da Conceição, diz ainda a denúncia, afirma que a colega docente ainda se referiu a ela como uma pessoa de "má influência" e que possui "má conduta". A suposta vítima afirma que o comentário de Dirce pesou para que o conselho deliberativo, durante a reunião, decidisse pelo seu desligamento da escola. Na decisão, o relator Luiz Ambra cita testemunhas que confirmaram ter ouvido de Dirce as palavras "má influência" e "má conduta". Uma funcionária disse em depoimento, de acordo com a decisão, que ouviu de alunos o comentário de que a acusada se referiu a Maria Conceição com a frase "quando não apronta na entrada, apronta na saída". Em seu despacho, Ambra afirma que "a honestidade da professora [Maria Conceição] foi posta em dúvida em razão dos comentários da ré, além das injúrias racistas, altamente reprováveis, com enorme repercussão na esfera moral da vítima". O suposto racismo ocorreu em 1998, quando Maria da Conceição era professora do ensino básico naquela escola e substituía aulas de uma professora titular, que depois se aposentou. A decisão do TJ foi divulgada ontem. Texto Anterior: Bichos: ONGs prometem fazer manifestação em Sales Oliveira Próximo Texto: Outro lado: Advogada de professora diz que vai recorrer Índice | Comunicar Erros |
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