Ribeirão Preto, Domingo, 19 de Junho de 2011

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Boias-frias se feriam nos caminhões

DE RIBEIRÃO PRETO

A condenação por dano moral é consequência do reconhecimento da responsabilidade da empresa, cuja culpa foi constatada no processo, segundo disse o TST.
De acordo com o tribunal, o motorista não tinha licença para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de serviço.
"Isso era muito comum à época e os trabalhadores se feriam com as próprias ferramentas", disse o presidente da Fetaesp, Braz Albertini.
Para o cálculo do dano material, levou-se em conta os valores correspondentes ao total da contribuição que os trabalhadores destinariam aos seus familiares caso não tivessem perdido a vida.


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