Ribeirão Preto, Domingo, 19 de Junho de 2011 |
Texto Anterior | Índice | Comunicar Erros
Boias-frias se feriam nos caminhões DE RIBEIRÃO PRETO A condenação por dano moral é consequência do reconhecimento da responsabilidade da empresa, cuja culpa foi constatada no processo, segundo disse o TST. De acordo com o tribunal, o motorista não tinha licença para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de serviço. "Isso era muito comum à época e os trabalhadores se feriam com as próprias ferramentas", disse o presidente da Fetaesp, Braz Albertini. Para o cálculo do dano material, levou-se em conta os valores correspondentes ao total da contribuição que os trabalhadores destinariam aos seus familiares caso não tivessem perdido a vida. Texto Anterior: TST condena usina por transporte irregular Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |