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Falta acordo para abrir creches nas férias
Liminar do TJ manda abrir em dezembro; prefeitura só mostra relatório com prós e contras da medida
JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO
A um mês das férias de dezembro, não houve acordo ontem entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Defensoria Pública em audiência judicial para
discutir o funcionamento das
creches públicas no período.
Sem um consenso, na prática, ainda está em vigor a liminar concedida pelo TJ (Tribunal de Justiça do Estado) em
julho deste ano. A decisão, favorável à ação civil pública movida pela Defensoria, obriga o
município a manter as creches
nas férias e nos recessos.
Durante a audiência, a secretária da Educação, Débora Vendramini, não apresentou uma
proposta de acordo, como prevê essa etapa da ação.
O que foi exibido à Justiça foi
um relatório da secretaria com
prós e contras da medida. A
pasta alega ser difícil, por
exemplo, abrir as creches no
período porque os professores
precisam de férias. Diz também
não haver um modelo de contratação de professores temporários apenas para um mês, entre outras razões.
"Isso não é uma coisa simples, é complexo. Não é só chegar e deixar a criança na creche", disse Vendramini.
O documento deverá ser analisado pela Defensoria e pela
Justiça em dez dias. A prefeitura informou que, antes disso,
não entrará com recurso.
O coordenador da Defensoria, Victor Hugo Albernaz, disse
que o órgão saiu da reunião sem
nenhuma resposta do município e que não teve acesso ao ofício entregue para a Justiça.
Albernaz criticou a falta de
atitude da secretaria. "A prefeitura sabe da nossa ação desde
dezembro do ano passado, tem
conhecimento da liminar do TJ
desde julho e, até agora, não
apresentou uma solução."
A medida só não entra em vigor a partir de dezembro se o
juiz da Infância e Juventude,
Paulo César Gentile, julgar o
mérito da ação ainda neste mês
e não ser favorável à abertura
nas férias -como, aliás, o magistrado já fez na primeira decisão sobre o assunto. Nesse caso,
a Defensoria poderia recorrer
ao TJ, mas a liminar (caráter de
urgência) concedida em julho
não valeria mais.
Outra opção é a prefeitura recorrer ao TJ pedindo a suspensão da execução da liminar ainda neste ano e o tribunal votar
favorável ao recurso.
(JULIANA COISSI e VERIDIANA RIBEIRO)
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