Ribeirão Preto, Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

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Falta acordo para abrir creches nas férias

Liminar do TJ manda abrir em dezembro; prefeitura só mostra relatório com prós e contras da medida

JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO

A um mês das férias de dezembro, não houve acordo ontem entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Defensoria Pública em audiência judicial para discutir o funcionamento das creches públicas no período.
Sem um consenso, na prática, ainda está em vigor a liminar concedida pelo TJ (Tribunal de Justiça do Estado) em julho deste ano. A decisão, favorável à ação civil pública movida pela Defensoria, obriga o município a manter as creches nas férias e nos recessos.
Durante a audiência, a secretária da Educação, Débora Vendramini, não apresentou uma proposta de acordo, como prevê essa etapa da ação.
O que foi exibido à Justiça foi um relatório da secretaria com prós e contras da medida. A pasta alega ser difícil, por exemplo, abrir as creches no período porque os professores precisam de férias. Diz também não haver um modelo de contratação de professores temporários apenas para um mês, entre outras razões.
"Isso não é uma coisa simples, é complexo. Não é só chegar e deixar a criança na creche", disse Vendramini.
O documento deverá ser analisado pela Defensoria e pela Justiça em dez dias. A prefeitura informou que, antes disso, não entrará com recurso.
O coordenador da Defensoria, Victor Hugo Albernaz, disse que o órgão saiu da reunião sem nenhuma resposta do município e que não teve acesso ao ofício entregue para a Justiça.
Albernaz criticou a falta de atitude da secretaria. "A prefeitura sabe da nossa ação desde dezembro do ano passado, tem conhecimento da liminar do TJ desde julho e, até agora, não apresentou uma solução."
A medida só não entra em vigor a partir de dezembro se o juiz da Infância e Juventude, Paulo César Gentile, julgar o mérito da ação ainda neste mês e não ser favorável à abertura nas férias -como, aliás, o magistrado já fez na primeira decisão sobre o assunto. Nesse caso, a Defensoria poderia recorrer ao TJ, mas a liminar (caráter de urgência) concedida em julho não valeria mais.
Outra opção é a prefeitura recorrer ao TJ pedindo a suspensão da execução da liminar ainda neste ano e o tribunal votar favorável ao recurso. (JULIANA COISSI e VERIDIANA RIBEIRO)


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