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Carros e eletrônicos lideram apreensões
Ampliação da fiscalização rende apreensão de R$ 60,8 milhões em 2010, 55,7% a mais que no ano passado
Câmbio torna lucrativo buscar produtos de contrabando no país vizinho, já que eles são livres de impostos
Silva Junior/Folha Imagem
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Centenas de pessoas fazem compras na rua Coronel Toledo, na região de fronteira, em Ciudad del Este, no Paraguai
ENVIADO A CIUDAD DEL ESTE
A Receita Federal apreendeu na aduana de Foz do
Iguaçu US$ 32,7 milhões (R$
60,8 milhões) em produtos
contrabandeados nos primeiros quatro meses do ano.
O total apreendido representa 55,71% de crescimento
em relação aos US$ 21 milhões do mesmo período de
2009, segundo dados da Delegacia da Receita Federal de
Foz do Iguaçu.
Para o auditor fiscal da Receita em Foz Ivair Luís Hoffmann, 38, o aumento se deve
à maior fiscalização do órgão
e, também, à ampliação da
ação de contrabandistas.
"A Receita se organizou
para ter atuação constante,
não só nos pontos de entrada
na aduana, mas também na
repressão na zona secundária, que inclui rodovias e rios.
Além disso, o contrabando
também cresceu", afirmou.
Em todo o ano passado, as
apreensões somaram US$ 86
milhões. Do total apreendido
entre janeiro e abril de 2010,
veículos foram 34%, seguidos por eletrônicos, com
22%, e cigarros (9%).
Também aparecem com
volume considerável as
apreensões de informática
(8%) e vestuário (5%).
De acordo com o auditor
fiscal, fatores como o câmbio
propiciam que os produtos
contrabandeados sejam
atraentes, já que são desonerados de impostos.
"O contrabando também
cresceu, mas o que vemos é
que as apreensões cresceram
mais. As mercadorias entram
no país sem impostos, assim
como os produtos exportados pelo Brasil também são
mais baratos, porque são livres de taxas."
Sobre a crítica de sacoleiros de que a cota de importação de US$ 300 é muito baixa, o auditor fiscal disse que
ela obedece padrão do Mercosul e que, portanto, envolve acordos internacionais.
"A cota anterior era de US$
150 mas, em razão de negociação, padronizou-se em
US$ 300. Ela é uma cota de
isenção para o viajante e o turista. Mas eles podem trazer o
quanto quiserem, desde que
paguem a cota de importação sobre a diferença", disse.
O consumidor paga uma
taxa de 50% do valor que ultrapassar US$ 300. Exemplo:
se gastar US$ 500, pagará
50% sobre os US$ 200 excedentes.
(MARCELO TOLEDO)
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