Ribeirão Preto, Domingo, 23 de Maio de 2010

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Carros e eletrônicos lideram apreensões

Ampliação da fiscalização rende apreensão de R$ 60,8 milhões em 2010, 55,7% a mais que no ano passado

Câmbio torna lucrativo buscar produtos de contrabando no país vizinho, já que eles são livres de impostos

Silva Junior/Folha Imagem
Centenas de pessoas fazem compras na rua Coronel Toledo, na região de fronteira, em Ciudad del Este, no Paraguai

ENVIADO A CIUDAD DEL ESTE

A Receita Federal apreendeu na aduana de Foz do Iguaçu US$ 32,7 milhões (R$ 60,8 milhões) em produtos contrabandeados nos primeiros quatro meses do ano.
O total apreendido representa 55,71% de crescimento em relação aos US$ 21 milhões do mesmo período de 2009, segundo dados da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu.
Para o auditor fiscal da Receita em Foz Ivair Luís Hoffmann, 38, o aumento se deve à maior fiscalização do órgão e, também, à ampliação da ação de contrabandistas.
"A Receita se organizou para ter atuação constante, não só nos pontos de entrada na aduana, mas também na repressão na zona secundária, que inclui rodovias e rios. Além disso, o contrabando também cresceu", afirmou.
Em todo o ano passado, as apreensões somaram US$ 86 milhões. Do total apreendido entre janeiro e abril de 2010, veículos foram 34%, seguidos por eletrônicos, com 22%, e cigarros (9%).
Também aparecem com volume considerável as apreensões de informática (8%) e vestuário (5%).
De acordo com o auditor fiscal, fatores como o câmbio propiciam que os produtos contrabandeados sejam atraentes, já que são desonerados de impostos.
"O contrabando também cresceu, mas o que vemos é que as apreensões cresceram mais. As mercadorias entram no país sem impostos, assim como os produtos exportados pelo Brasil também são mais baratos, porque são livres de taxas."
Sobre a crítica de sacoleiros de que a cota de importação de US$ 300 é muito baixa, o auditor fiscal disse que ela obedece padrão do Mercosul e que, portanto, envolve acordos internacionais.
"A cota anterior era de US$ 150 mas, em razão de negociação, padronizou-se em US$ 300. Ela é uma cota de isenção para o viajante e o turista. Mas eles podem trazer o quanto quiserem, desde que paguem a cota de importação sobre a diferença", disse.
O consumidor paga uma taxa de 50% do valor que ultrapassar US$ 300. Exemplo: se gastar US$ 500, pagará 50% sobre os US$ 200 excedentes.
(MARCELO TOLEDO)


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