Ribeirão Preto, Sábado, 24 de julho de 1999

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CONSUMO
Decisão parecida já tinha ocorrido em Franca
Liminar restabelece desconto a consumidor de São Carlos

da Folha Ribeirão

A Justiça Federal de São Carlos concedeu uma liminar suspendendo a restrição da abrangência da tarifa de baixa renda aplicada pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz). A liminar, que determina o restabelecimento do desconto a consumidores, é válida para 11 cidades.
Pela decisão, a companhia terá de utilizar apenas o critério do consumo inferior a 220 kW/h para conceder o desconto, como funcionava até fevereiro.
O benefício só foi mantido para quem consome até 220 kWh por mês e possui, no máximo, 4.000 Watts de potência instalada em equipamentos elétricos (correspondente a um chuveiro, uma geladeira, um ferro elétrico, quatro lâmpadas de 60 W e uma TV).
O juiz federal Dasser Lettiére Júnior se baseou em ação civil pública impetrada pela procuradora Silvana Mocellin após representação do vereador Equimarcílias Freire (PTB). No mês passado, foi concedida liminar idêntica em Franca.
A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) informou que ainda não foi notificada da decisão e deve recorrer.



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