Ribeirão Preto, Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009

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Justiça proíbe a cobrança de taxa de uso de banheiro na rodoviária

Decisão vale para banheiro masculino, que está em péssima condição, diz juiz

DA FOLHA RIBEIRÃO

O juiz João Agnaldo Donizeti Gandini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar que proíbe a cobrança da taxa de uso do banheiro masculino na rodoviária da cidade sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Ribeirão, que argumenta que, ao pagar a taxa de embarque, o usuário não precisa pagar nada para usar o banheiro.
Gandini abriu mão de exigir a cobrança no banheiro feminino pois a Socicam, concessionária da rodoviária, instalou dois banheiros públicos. No entanto, o sanitário masculino, segundo o juiz, está em péssimas condições, o que motivou a suspensão da cobrança da taxa.
A gratuidade no serviço deve passar a ser exigida apenas na semana que vem, quando a empresa for notificada. "O [banheiro] dos homens que eles arrumaram é uma verdadeira pocilga, impossível de ser usado. Mas o feminino estava bem arrumado", afirmou Gandini.
O juiz disse que esteve no local, visitou os banheiros públicos e conversou com usuários. Há uma semana, a Socicam informou que a cobrança da taxa dos banheiros está prevista no contrato assinado com a prefeitura. Ontem à noite, a Folha não conseguiu ouvir a assessoria da concessionária.
O defensor público Victor Hugo Albernaz Júnior, que entrou com a ação civil pública, disse que pretende fazer nova visita à rodoviária. "Queremos ver se esse banheiro feminino público realmente tem condições de uso. Caso contrário, vamos recorrer da decisão", disse o defensor. "Na última vez que visitamos, os dois banheiros públicos não estavam em condições de uso."


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