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Justiça proíbe a cobrança de taxa de uso de banheiro na rodoviária
Decisão vale para banheiro masculino, que está em péssima condição, diz juiz
DA FOLHA RIBEIRÃO
O juiz João Agnaldo Donizeti
Gandini, titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Ribeirão
Preto, concedeu liminar que
proíbe a cobrança da taxa de
uso do banheiro masculino na
rodoviária da cidade sob pena
de multa diária de R$ 1.000.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Ribeirão,
que argumenta que, ao pagar a
taxa de embarque, o usuário
não precisa pagar nada para
usar o banheiro.
Gandini abriu mão de exigir a
cobrança no banheiro feminino pois a Socicam, concessionária da rodoviária, instalou
dois banheiros públicos. No entanto, o sanitário masculino,
segundo o juiz, está em péssimas condições, o que motivou a
suspensão da cobrança da taxa.
A gratuidade no serviço deve
passar a ser exigida apenas na
semana que vem, quando a empresa for notificada. "O [banheiro] dos homens que eles
arrumaram é uma verdadeira
pocilga, impossível de ser usado. Mas o feminino estava bem
arrumado", afirmou Gandini.
O juiz disse que esteve no local, visitou os banheiros públicos e conversou com usuários.
Há uma semana, a Socicam informou que a cobrança da taxa
dos banheiros está prevista no
contrato assinado com a prefeitura. Ontem à noite, a Folha
não conseguiu ouvir a assessoria da concessionária.
O defensor público Victor
Hugo Albernaz Júnior, que entrou com a ação civil pública,
disse que pretende fazer nova
visita à rodoviária. "Queremos
ver se esse banheiro feminino
público realmente tem condições de uso. Caso contrário, vamos recorrer da decisão", disse
o defensor. "Na última vez que
visitamos, os dois banheiros
públicos não estavam em condições de uso."
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