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Acordo não pode mais reduzir área verde de terra
Promotoria não arquivará caso que inclua APP ao cálculo de reserva legal
Para deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), a medida pode até aplicar a lei, "mas nem de longe está aplicando a Justiça"
JULIANA COISSI
DE RIBEIRÃO PRETO
Em meio às discussões sobre mudanças do Código Florestal, uma nova deliberação
do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo
pode soar como vitória para
ambientalistas e dor de cabeça para o setor rural.
A medida, a ser publicada
hoje no "Diário Oficial" do
Estado, veta que seja arquivado inquérito contra a fazenda que, em acordo, tenha
incluído a APP (Área de Preservação Permanente) no
cálculo de reserva legal.
Pelo Código Florestal, cada fazenda deve destinar ao
menos 20% de sua área para
vegetação -a reserva legal.
Além desse percentual, se
a propriedade tiver rios e córregos, por exemplo, precisará manter a vegetação do entorno, a chamada APP.
A prática de alguns promotores, no entanto, é a de
incluir essa mata ciliar nos
20%. Com a deliberação, se
isso ocorrer, em vez de arquivado, o processo irá para outro promotor.
"É uma determinação legal, presente no Código Florestal, que não cabe muita
margem para interpretação",
disse a coordenadora do
Meio Ambiente da Promotoria, Cristina Godoy Freitas.
Um dos favoráveis à inclusão da APP é o promotor de
Franca, Fernando de Almeida Martins. Os acordos que
fechou eram condicionados,
no entanto, ao proprietário
criar sua reserva na própria
cidade -pela lei, ele pode fazê-lo em cidades vizinhas.
"É o princípio da isonomia. Por que uma propriedade rural que tem recurso hídrico é tratada de maneira
mais onerosa do que a que
não tem?", disse Martins.
Para Aldo Rebelo (PC do B-SP), relator da comissão que
discute a mudança da lei, a
medida atinge o pequeno
produtor. "Ela pode até aplicar a lei, mas nem de longe
aplica a Justiça."
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