Ribeirão Preto, Quinta-feira, 27 de Maio de 2010

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Acordo não pode mais reduzir área verde de terra

Promotoria não arquivará caso que inclua APP ao cálculo de reserva legal

Para deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), a medida pode até aplicar a lei, "mas nem de longe está aplicando a Justiça"


JULIANA COISSI
DE RIBEIRÃO PRETO

Em meio às discussões sobre mudanças do Código Florestal, uma nova deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo pode soar como vitória para ambientalistas e dor de cabeça para o setor rural.
A medida, a ser publicada hoje no "Diário Oficial" do Estado, veta que seja arquivado inquérito contra a fazenda que, em acordo, tenha incluído a APP (Área de Preservação Permanente) no cálculo de reserva legal.
Pelo Código Florestal, cada fazenda deve destinar ao menos 20% de sua área para vegetação -a reserva legal.
Além desse percentual, se a propriedade tiver rios e córregos, por exemplo, precisará manter a vegetação do entorno, a chamada APP.
A prática de alguns promotores, no entanto, é a de incluir essa mata ciliar nos 20%. Com a deliberação, se isso ocorrer, em vez de arquivado, o processo irá para outro promotor.
"É uma determinação legal, presente no Código Florestal, que não cabe muita margem para interpretação", disse a coordenadora do Meio Ambiente da Promotoria, Cristina Godoy Freitas.
Um dos favoráveis à inclusão da APP é o promotor de Franca, Fernando de Almeida Martins. Os acordos que fechou eram condicionados, no entanto, ao proprietário criar sua reserva na própria cidade -pela lei, ele pode fazê-lo em cidades vizinhas.
"É o princípio da isonomia. Por que uma propriedade rural que tem recurso hídrico é tratada de maneira mais onerosa do que a que não tem?", disse Martins.
Para Aldo Rebelo (PC do B-SP), relator da comissão que discute a mudança da lei, a medida atinge o pequeno produtor. "Ela pode até aplicar a lei, mas nem de longe aplica a Justiça."


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