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Araraquara não faz tombamento há 4 anos
Cidade não possui um mapeamento dos imóveis; para Comphara, é preciso critérios para definir qual prédio é importante
Donos desconhecem lei
que dá isenção de IPTU
para imóveis históricos conservados e restauram fachada por conta própria
LIGIA SOTRATTI
DA FOLHA RIBEIRÃO
Data de dezembro de 2005 o
último imóvel considerado histórico e protegido por lei municipal em Araraquara. Desde então, há quatro anos, não existe
nenhum tombamento.
De acordo com o presidente
do Comphara (Conselho Municipal de Patrimônio de Araraquara), Marcelo de Carvalho
Rodrigues, não há um mapeamento definido dos imóveis.
"É uma questão difícil porque é preciso estabelecer critério e definir o que é importante
para o município", disse Rodrigues. De acordo com a Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural,
há 28 imóveis tombados, sendo
oito particulares.
Embora exista isenção de IPTU, nenhum proprietário solicitou o recurso desde a implantação da lei, em 2002. "Falta divulgação das leis de incentivo.
Existe a legislação mas é pouco
conhecida pelas pessoas", afirmou Rodrigues.
Apesar disso, segundo apurou a Folha, empresários têm,
por iniciativa própria, conservado prédios antigos.
"Nunca soube de apoio. A reforma e recuperação foi motivada por interesse pessoal em
resgatar a arquitetura", explica
Caco Zavaglia, empresário da
cidade que vai transformar um
casarão no centro em um bar.
Além do prédio, Zavaglia e o
seu sócio Maurílio de Freitas
Junior já recuperaram também outro prédio da cidade,
que estava abandonado há dez
anos -hoje é um bar.
Há nove anos, uma iniciativa
pioneira recuperou a fachada
do Palacete da Nove de Julho,
localizado na rua de mesmo
nome, via principal do comércio no centro da cidade.
"Percebemos o que a gente
tinha em mãos: um prédio histórico e muito bonito. A reforma era um bem para a cidade e
para a nossa marca", disse o diretor da rede de farmácias DrogaVen, Mateus Antônio Estrella. O local não é tombado e a
empresa não pediu à prefeitura
abatimento no imposto.
A lei municipal diz que a restauração parcial ou total de um
imóvel que tenha relevância
histórica, cultural, artística ou
turística pode ter isenção de
IPTU por até cinco anos. Os
descontos variam de acordo
com o porte da obra, que é avaliada por uma comissão nomeada pela prefeitura.
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