Ribeirão Preto, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 |
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RIO GRANDE DO SUL Justiça nega pedido de partilha de bens a ex-mulher de idoso DE SÃO PAULO - Uma mulher de 69 anos teve o pedido de partilha de bens do ex-companheiro negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A 8ª Câmara Cível reconheceu a união estável de 18 anos do casal, mas negou o direito à partilha porque, quando começaram o namoro, o homem já era idoso. Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos, e ela, 46. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Quando o casal terminou o relacionamento, em 2009, a mulher reivindicou sua parte alegando que ajudava o companheiro. A Justiça considerou que, como os bens foram adquiridos apenas pelo homem, não havia o que ser repartido. Texto Anterior: Buscas: Desabamento deixa 1 morto e 9 feridos em Porto Alegre Próximo Texto: Morte de vendedora: Preso em SE, suspeito deve chegar a SP hoje Índice | Comunicar Erros |
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