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TJ manda IPM devolver R$ 5 milhões a aposentados
DA FOLHA RIBEIRÃO
O TJ (Tribunal de Justiça) de
São Paulo determinou que o
IPM (Instituto de Previdência
dos Municipiários) de Ribeirão
Preto devolva a aposentados e
pensionistas recursos descontados indevidamente entre
1998 e 2003 sobre seus vencimentos, com correção. O valor
a ser pago é de cerca de R$ 5 milhões, segundo o presidente da
Amap (Associação dos Municipiários, Aposentados e Pensionistas), José Victor Nonino.
Cabe recurso da decisão.
A Amap não sabe exatamente
quantos aposentados e pensionistas foram afetados pelo desconto indevido de 6% sobre
seus vencimentos. "Temos 600
associados. Estão fora da lista
só aqueles que não eram aposentados no período", disse.
A decisão do TJ foi tomada
com base na Emenda Constitucional 41/03, que tornava obrigatório o desconto sobre os
vencimentos dos inativos -ou
seja, antes disso, o desconto era
ilegal. O desconto do IPM foi
feito com base numa emenda
constitucional de 1998, que, no
entendimento do TJ, não permitia a cobrança.
Nonino disse que teve conversas informais com a diretoria do IPM e que houve consenso de que o valor seria pago em
24 parcelas. O IPM diz que não
há acordo nenhum firmado.
O superintendente do IPM,
José Carlos Barbosa, afirmou
que o instituto ainda não definiu se vai recorrer da decisão.
Ele diz que não é possível
ainda saber o valor dos descontos, mas que será "humanamente impossível" começar a
pagar o valor ainda neste ano,
por causa da burocracia e da
falta de recursos.
De acordo com Barbosa, nas
conversas entre a Amap e o
IPM não ficou acertado em
quantas parcelas seria pago o
valor devido.
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