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Senadores aprovam projeto que torna legal a ortotanásia
Se não houver recurso, próximo passo será aprovação pela Câmara dos Deputados, seguida pela sanção do presidente
Pela proposta, médicos poderão deixar de realizar procedimentos de saúde que prolongariam a vida de doentes graves e incuráveis
JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
aprovou ontem um projeto que
estabelece limites para o tratamento de pacientes terminais,
tornando lícita a ortotanásia. O
termo significa deixar de realizar certos procedimentos que
prolongariam a vida de pacientes com doenças graves e incuráveis, evitando o sofrimento
desnecessário.
É preciso haver consentimento do paciente -ou de sua
família, se ele estiver impossibilitado- e diagnóstico de dois
médicos. A prática não é uma
novidade nos hospitais, mas
falta respaldo legal.
Em 2006, o CFM (Conselho
Federal de Medicina) aprovou
uma resolução que dizia que o
médico poderia limitar ou suspender tratamentos, respeitando a vontade do paciente, mas a
resolução foi cassada pela Justiça no ano seguinte.
O novo Código de Ética Médico, que passa a valer a partir
de abril, permite que os profissionais não adotem ações terapêuticas inúteis a pacientes
terminais sem chance de cura
-ou seja, libera a ortotanásia.
A suspensão dos procedimentos, nos moldes do projeto
de autoria do senador Gerson
Camata (PMDB-ES), pode ser
realizada, por exemplo, num
paciente terminal com câncer
que tem uma parada cardíaca.
"Existe motivo para reanimá-lo, com entubação, massagem?
Não", afirma o presidente do
CFM, Roberto d'Ávila.
Segundo Reinaldo Ayer de
Oliveira, professor de bioética
da USP, a ortotanásia não visa
abreviar a morte do paciente,
apenas evita que ele continue
sofrendo sem necessidade.
O texto aprovado prevê a
aplicação de cuidados da medicina paliativa, que tem por objetivo eliminar a dor e garantir
conforto ao paciente terminal
ou com doença potencialmente
fatal. O parecer coloca como
obrigatório o uso de meios terapêuticos "ordinários e proporcionais" com os pacientes.
O texto não especifica, porém, o que são meios ordinários
ou extraordinários, o que poderia abrir brecha para a confusão
com a eutanásia, afirma o advogado Paulo Leão Junior, presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro.
"Alimentos e hidratação,
mesmo que por sonda, são ordinários e devem ser mantidos", diz ele, que trabalha num
texto mais detalhado com a
CNBB (Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil) -também
favorável à ortotanásia.
Ficam excluídos da abrangência da norma pacientes
mantidos por anos ligados a
aparelhos -como o caso da italiana Eluana Englaro, morta este ano após 17 anos em estado
vegetativo, depois de retirados
os tubos que a alimentavam.
Se não houver recurso, o projeto segue para a Câmara. E depois passa pela sanção do presidente. Na opinião do médico
Clóvis Constantino, conselheiro do CFM, o projeto não deve
enfrentar resistência na Câmara. "Ele é muito bem aceito pelos líderes ecumênicos. A aprovação acaba com essa confusão
em torno do sufixo [tanásia
vem do grego "thanatos", que
significa morte], que confunde
ortotanásia com eutanásia."
Desde 1999, no Estado de São
Paulo, uma lei sancionada pelo
então governador Mário Covas,
estabelece o direito de um
doente terminal recusar o prolongamento de sua agonia e optar pelo local da morte. Covas,
que morreu com câncer na bexiga, beneficiou-se dessa lei.
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