São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009

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DEFICIENTES PODERÃO PEDIR INFORMAÇÕES EM BRAILE

Pelas novas regras, as indústrias serão obrigadas a fornecer bulas em braile para deficientes visuais em até dez dias úteis após o pedido. Além disso, em 30 dias, terão de oferecer no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) a leitura da bula por telefone.


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