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Anvisa autua laboratórios por publicidade em sites
Páginas trazem informação para leigos sobre remédios vendidos sob prescrição
Segundo a lei número 6.360, de 1976, essas drogas só podem ser anunciadas a médicos, farmacêuticos e dentistas, e não ao paciente
FLÁVIA MANTOVANI
EDITORA-ASSISTENTE DO EQUILÍBRIO
A Anvisa (Agência Nacional
de Vigilância Sanitária) divulgou ontem, no "Diário Oficial
da União", uma resolução que
determina a suspensão de trechos de sites de sete empresas
farmacêuticas. O argumento é
que elas estavam divulgando na
internet publicidade sobre remédios que exigem prescrição
médica, o que é proibido por lei.
A medida foi tomada após
uma denúncia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que fez um levantamento com os 15 maiores laboratórios atuantes no Brasil. Deles, 11 mantinham site informativo sobre doenças para as
quais fabricavam remédios.
Foram avaliados quesitos como menção ao medicamento
-sete dos laboratórios entraram nessa categoria-, menção
indireta -caso de quatro deles- e estímulo para que o consumidor procurasse conhecer o
produto oferecido -só um não
foi enquadrado nesse quesito.
Em sete casos, a identidade visual do site (cores etc.) se assemelhava à do produto.
Um dos sites trazia propaganda de um medicamento de
tarja preta e outro sugeria o uso
off-label (para indicações não
aprovadas no país).
Segundo Daniela Trettel, assessora de representação do
Idec, o cuidado com esse tipo
de publicidade ocorre porque
os medicamentos podem causar mal se forem administrados
de forma errada, podendo gerar
intoxicação ou mascarar uma
doença, por exemplo.
"Remédios não podem ser
promovidos como se fossem
um produto qualquer. Aqueles
vendidos sob prescrição são os
mais perigosos e a lei proíbe sua
propaganda, mas as empresas a
mascaram, fazem isso de forma
indireta, para burlar a lei."
Após a publicação da pesquisa do Idec, várias empresas tiraram os sites do ar.
Legislação
A lei número 6.360, de 1976,
proíbe a propaganda de remédios sob prescrição para o público leigo. Segundo o texto,
nesses casos a propaganda "ficará restrita a publicações que
se destinem exclusivamente à
distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos". Uma resolução da Anvisa
de 1998 reforça essa medida.
Nem todos os laboratórios
denunciados pelo Idec foram
autuados. Segundo a Anvisa,
trata-se da primeira leva de
ações baseadas na denúncia.
"Esses sites são os que trazem,
na nossa avaliação, o maior risco. Os demais trazem infrações
menores, mas também serão
avaliados", diz Maria José Delgado Fagundes, gerente-geral
de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa.
Segundo ela, não há nenhum
problema quando um laboratório divulga informações sobre
uma doença, com dicas de como conviver com ela, por
exemplo. "Mas essa informação não pode estar atrelada a
um medicamento. Da forma
como os dados apareciam, configuravam publicidade, e não
informação", afirma.
Um recurso que alguns sites
usam para que os dados não
cheguem ao leigo é proteger a
página por uma senha, que só
pode ser acessada quando um
médico se cadastra. Segundo a
Anvisa, as páginas identificadas
não tinham essa senha.
A resolução obriga que os laboratórios reorganizem imediatamente as páginas citadas
de modo a retirar o que foi considerado ilegal. A Anvisa informou que, na próxima terça-feira, vai verificar se algum deles
descumpriu a ordem.
Além dessa medida "de cautela", pode haver outras penas
para as empresas, incluindo
multas, que podem variar de R$
5.000 a R$ 100 mil.
Mesmo que os laboratórios
tenham tirado do ar as páginas,
poderão ser punidos, informa a
Anvisa. A agência baixou os sites na época em que recebeu a
denúncia do Idec e vai usá-los
como provas. "É muito complexo o monitoramento de propaganda na internet. As páginas
mudam todos os dias. Mas espero que, com uma ação fiscal
dessa magnitude, as empresas
não incorram no mesmo erro
novamente", diz Fagundes.
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