|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Sobem casos de depressão decorrentes do trabalho
Auxílios-doença desse tipo subiram de 0,4% para 3%
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Levantamento feito pela Previdência Social entre 2006 e
2008 aponta um aumento nos
casos de depressão decorrentes
das condições de trabalho. O
crescimento foi superior ao registrado de doenças na coluna e
articulações. No mesmo período, caiu o número de acidentes
de trabalho envolvendo lesões
e traumatismos em geral.
Os casos de depressão e demais transtornos mentais e de
comportamento aumentaram
de 0,4% para 3% sua participação no volume total de auxílios-doença pagos na categoria de
"acidentes de trabalho". Esse
aumento só não superou o registrado no grupo dos tumores.
A classificação de uma doença como acidente de trabalho
cabe ao médico perito e impõe
ônus aos empregadores, como
a garantia de estabilidade por
12 meses, depois de o trabalhador se recuperar. A Previdência
paga aos afastados por mais de
15 dias benefício mensal entre
um salário mínimo (R$ 415) e o
teto de R$ 3.038,49.
Remigio Todeschini, diretor
do departamento de saúde e segurança ocupacional da Previdência, avalia que havia subnotificação dos casos de depressão classificados como acidentes de trabalho. Projeção feita
em 2000 pela Organização
Mundial da Saúde indica que
casos de transtornos depressivos vão mais do que dobrar no
período de 20 anos.
Regras
No início de 2007, um decreto do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva mudou a metodologia adotada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
para classificar doenças do trabalho e instituiu o NTEP (Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário), que cruza a classificação internacional de doenças
com a incidência delas.
Os peritos usam a listagem
para apontar relações entre a
doença e a atividade. Desde a
mudança, mais do que dobrou o
número de casos classificados
como acidentes de trabalho.
Entre os fatores de risco de
transtornos mentais, o decreto
lista a exposição a substâncias
tóxicas e situações como ameaça de perda de emprego e ritmo
de trabalho penoso.
O decreto permite às empresas contestar o vínculo entre a
doença e o trabalho -por ora,
não há recursos.
O decreto também lista 78
atividades que imporiam mais
risco. Segundo o professor da
UnB e consultor do Ministério
da Previdência, Wanderley Codo, os mais suscetíveis são bancários, professores e policiais.
Texto Anterior: Em 4 anos, venda de antidepressivos cresce mais de 40% Próximo Texto: Foco: Calendário traz fotos de crianças com síndrome de Down e seus irmãos Índice
|