São Paulo, quarta-feira, 20 de maio de 2009 |
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O QUE FAZER SE SEU DIREITO FOR NEGADO PARTO PELO SUS Reclame na ouvidoria do órgão (tel. 0800-61-1997 ou www.saude.gov.br) PARTO VIA CONVÊNIO Recorra à ANS (0800-701-9656 ou www.ans.gov.br) EM QUALQUER CASO É possível recorrer à vigilância sanitária municipal PARTOS FORA DO SUS Há ainda a possibilidade de procurar o Procon (em SP: www.procon.sp.gov.br) Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Refrigerante de Cola: Bebida pode reduzir níveis de potássio no sangue Índice |
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