São Paulo, domingo, 21 de agosto de 2011

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PLANTÃO MÉDICO

JULIO ABRAMCZYK - julio@uol.com.br

Ações judiciais têm remédio?

Medicamentos que pacientes recebem por meio de demandas judiciais obrigam o governo do Estado de São Paulo a despender mensalmente R$ 40 milhões.
Esses medicamentos podem não constar da relação distribuída gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mas poderiam ser substituídos por similares ou genéricos; outros não constam da relação dos fornecidos pelo governo, mas podem ser úteis ao paciente e por isso são prescritos pelos médicos.
Entretanto, existem situações que sugerem estratégia da indústria farmacêutica para a introdução de novos medicamentos, assinalam Ana Luiz Chieffi e Rita de Cássia Barradas Barata, em pesquisa publicada na "Revista de Saúde Pública", editada pela Faculdade de Saúde Pública da USP.
As autoras analisaram 2.927 ações ajuizadas em São Paulo. Mais de 70% da ações para certos medicamentos era de responsabilidade de apenas um advogado, o que "pode sugerir relação estreita entre o advogado e o fabricante do medicamento".
Por outro lado, João Mauricio Brambati Sant'Ana e colaboradores, na "Revista de Saúde Pública" deste mês observam que, apesar da escassa informação médica contida nos autos, todos os pedidos foram deferidos.
Isso pode comprometer a assistência farmacêutica regular e fomentar o uso irracional de medicamentos. A pesquisa teve por base 27 ações julgadas no Rio.


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