São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 2011

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JÁ TENHO UM PLANO DE SAÚDE. O QUE EU PRECISO SABER?

COBERTURA

1- Meu plano é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?
Não. O plano só cobre o que está no contrato. Para planos contratados após janeiro de 1999, o mínimo oferecido é estabelecido pela ANS. Veja a lista em tinyurl.com/3s8jvh

2 - O que faço se o plano negar um tratamento?
Solicite à operadora as razões da negativa. Procure a ANS (0800-701-9656) caso seu médico não concorde com essas razões ou se a operadora não negar, mas se omitir ou responder repetidamente que o pedido está em análise

3 - O que fazer quando o hospital manda uma conta com o valor de um material usado que o convênio não quer cobrir?
Material usado em um procedimento aprovado não pode ser cobrado do usuário, pois está coberto pelo plano de saúde. Caso o hospital apresente a conta, entre em contato com o convênio, peça a justificativa oficial da recusa e registre uma reclamação. Caso o plano não resolva, faça uma denúncia à ANS e ao Procon. Também é possível entrar com uma ação judicial

REAJUSTE

4 - Como é o reajuste das mensalidades?
Planos individuais ou familiares podem ter reajuste anual e por faixa etária. O primeiro aumento por idade é aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59

5 - Depois dos 60 anos, não há mais aumento?
A partir dos 60, o reajuste deixa de ser por idade, mas o plano pode ter aumentos anuais. Planos anteriores ao Estatuto do Idoso (2004) podem reajustar por idade, mas são contestados na Justiça

REDE CREDENCIADA

6 - A operadora pode excluir médicos, hospitais e laboratórios do meu plano?
Sim, mas tem a obrigação de informar ao consumidor, além de garantir um número adequado de prestadores de serviços médicos para cobrir todos os procedimentos. Em caso de mudanças que reduzam o número de hospitais, a alteração precisa ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários

CONTRATO

7 - A empresa pode cancelar o contrato que assinamos?
Só em caso de fraude (como deixar de declarar uma doença ou "emprestar" a carteirinha) ou de não pagamento da mensalidade por dois meses, consecutivos ou não

8 - Posso sair do plano a qualquer momento?
Pode, mas não se esqueça de que, para comprar outro, é preciso cumprir carência. A carência deixa de ser necessária para quem está no plano há pelo menos dois anos e muda para outro pela primeira vez

9 - O que é essa tal de portabilidade?
É a possibilidade de mudar de plano ou operadora sem carência. Isso é possível se o plano (individual ou familiar) foi contratado a partir de 1999 ou adaptado à lei nº. 9.656/98

10 - Tinha plano coletivo empresarial e fui demitido. Posso trocar de plano sem carência?
Se a empresa deixou de oferecer o plano, e a operadora tem plano individual, você pode ingressar nele sem carência até 30 dias após o fim do contrato anterior

PLANOS ANTIGOS

11 - Se meu plano é antigo, o que ele é obrigado a cobrir?
Convênios contratados antes de janeiro de 1999, quando a ANS foi instituída, não são regulados pela agência e não têm que cumprir o rol de procedimentos obrigatórios. Mas muitas pessoas têm entrado na Justiça para garantir a cobertura de órteses e próteses, excluída da maioria desses contratos

12 - É sempre melhor trocar o plano antigo por um novo?
Não. O plano antigo é uma boa opção para quem paga um valor baixo e tem ampla cobertura. Quem quer mudar pode migrar para um plano novo ou fazer uma adaptação do plano antigo. A migração é boa para quem paga um valor alto por um plano com pouca cobertura. Isso porque, ao migrar, o cliente passa a pagar o valor do plano novo, ganha as coberturas previstas pela ANS, mas perde coberturas do contrato antigo não previstas pela agência. Leia mais no site do Idec: www.idec.org.br/contratos

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