São Paulo, Segunda-feira, 07 de Junho de 1999
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POR DENTRO DA AVIAÇÃO

Convenção aumenta valor da indenização

das agências internacionais

Os países-membros da Organização de Aviação Civil Internacional concluíram na semana passada, em Montreal (Canadá), uma nova convenção para reger as indenizações que irão beneficiar as vítimas de acidentes aéreos.
O novo documento vai substituir a Convenção de Varsóvia, de 1929. De acordo com as novas regras, as vítimas de acidentes aéreos e seus familiares terão direito a dois tipos de indenização: um com limite de US$ 136 mil e outro sem um teto máximo. A Convenção de Varsóvia prevê uma indenização máxima de US$ 10 mil.
Com o novo acordo, as vítimas poderão apresentar suas queixas nas seguintes jurisdições: o país em que possuem domicílio ou abriga a sede da companhia aérea, o local onde foi emitida a passagem e o destino de chegada.
O texto da Convenção de Montreal precisa de 30 ratificações, que devem ser obtidas até 2001, para entrar em vigor.


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