São Paulo, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

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Empresário afirma que setor de viagens e turistas foram onerados

Nascimento, do Sindetur-SP, questiona norma da Receita Federal sobre remessas ao exterior

Instrução da Receita regula até o fim de 2015 remessas ao exterior relativas a custeio de despesas com viagens

MARINA DELLA VALLE
DE SÃO PAULO

Apresentada como um incentivo às operadoras nas vendas de pacotes para o exterior, a instrução normativa 1.119 da Receita Federal, de 6 de janeiro, é questionada pelo empresário Eduardo Vampré do Nascimento, presidente do Sindetur-SP (Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo).
Segundo ele, a norma resulta em prejuízo para o setor turístico e onera o consumidor de viagens internacionais." Acho a medida tão grave quanto foi, no passado, o depósito compulsório".
Representantes de entidades do setor como Sindetur-SP, Braztoa, Abremar e Abav Nacional tiveram um encontro com o ministro do Turismo, Pedro Novais, no último dia 18, sobre a nova regra.
Procurada pela reportagem da Folha, a Receita diz que não se pronuncia até receber comunicação oficial. Leia os principais pontos da entrevista concedida pelo empresário ao jornal.

EMPECILHO
Com a publicação da instrução normativa, a Receita Federal soltou a notícia afirmando que a isenção facilitaria a concorrência, e todos começaram a falar disso, o que não ocorre na verdade.

ISENÇÃO
Desde 1988, consta no regulamento do IR que não existe incidência de imposto para remessas do exterior [nas atividades relacionadas ao turismo]. Houve um pedido para melhorar o texto do decreto 3.000, de 1999, mas então a Receita colocou essa isenção até o limite de R$ 10 mil para mil passageiros.
Quem faz a remessa de dinheiro ao exterior, mesmo que seja em nome do cliente, é a operadora. E, hoje, há operadoras que mandam 20 mil passageiros/mês e, na temporada, o número de turistas visitando o exterior chega a 100 mil ou 200 mil pessoas. Como selecionar os primeiros mil passageiros "isentos'? Vão onerar todo mundo. Queremos reverter a medida, que onera 10 milhões de pessoas no país.

NOTA FISCAL
Antes não havia obrigação de nota fiscal. A receita das agências, conforme a Lei Geral do Turismo, é a comissão ou é o valor agregado. Mas agora os impostos, Cofins, PIS e ISS, agora caem sobre 100%. Com essa oneração não dá pra viver.


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