São Paulo, segunda-feira, 29 de outubro de 2001

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DIREITOS
Site do Procon tem formulário para reclamação

Cliente da Soletur deve habilitar crédito no processo falimentar

DA REDAÇÃO

"Quem adquiriu pacote na operadora Soletur, ora em processo de autofalência, deve procurar advogado e habilitar seu crédito nos autos [provar em juízo, no processo falimentar, que tem dinheiro a receber"", diz Fábio Konder Comparato, professor-titular de direito comercial na USP.
Isso não exclui a validade de o consumidor lesado preencher o formulário no site do Procon (www.procon.sp.gov.br), nem de registrar o fato nos órgãos delegados da Embratur, como aconselha o presidente da entidade, Caio Luiz de Carvalho. O site explica como o cliente -o que já viajou, o que está viajando e o que ainda não viajou- deve proceder.
Consumidores que adquiriram pacotes da Soletur para viagens futuras (inclusive para os feriados de 2 e 15 de Novembro) devem verificar com seu agente de viagem junto à companhia aérea se a passagem do pacote era para vôo fretado ("charter") ou regular. Os bilhetes para vôos regulares serão honrados pelas companhias, ao contrário dos outros.
De todo modo, convém lembrar que, num processo falimentar, todos têm prejuízo, pois a firma insolvente será liquidada judicialmente e o montante apurado na liquidação, dividido proporcionalmente entre credores habilitados junto à massa falida.
Quem viajava quando a empresa solicitou autofalência, na última quarta-feira, deve ser "repatriado". A Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens) negociou com empresas aéreas, como TAM e Varig, a volta dos passageiros da Soletur. A Abih (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) também garantiu que os clientes com viagem em curso hospedados nos hotéis filiados à entidade não serão lesados.
Mas, para viagens futuras, o consumidor deve verificar se o voucher que possui é válido.
Quem comprou pacote em parcelas com cartão de crédito e ainda não viajou deve sustar pagamentos futuros. O mesmo vale para cheques pré-datados.


Para registrar queixa no órgão delegado da Embratur em SP, procure a secretaria de Esporte e Lazer, à r. São Bento, 380, tel. 0/xx/11/239-5822


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